À medida que as eleições vão se aproximando, em vez de as dúvidas diminuírem, aumentam. São várias as campanhas de esclarecimento, que, por causa do dia a dia, terminam por se perder na cabeça do eleitor. Assim, o Jornal de Brasília oferece, a partir de hoje, um guia com dicas básicas para você exercer bem o seu direito democrático. A lista que se segue são algumas das dúvidas mais frequentes dos leitores nas cartas e e-mails dirigidos ao Eleições & Política. Assim, vão aqui as respostas, com base na Lei Eleitoral. E semana que vem têm mais dúvidas e suas respectivas respostas.

Que dia é a eleição e quem deve votar?

O primeiro turno das eleições será no dia 3 de outubro, das 8h às 17h. Se houver segundo turno, será no dia 31 de outubro, no mesmo horário. O voto é obrigatório para todos com mais de 18 e menos de 70 anos. E opcional para jovens de 16 e 17 anos e adultos acima de 70 anos.

Que documentos devo levar no dia da votação?

É preciso apresentar o título de eleitor e um documento oficial de identificação com foto (carteira de identidade ou identidade funcional, certificado de reservista, carteira de trabalho ou de motorista). Eleitores sem o título ou sem documento com foto não poderão votar.

Perdi o meu título de eleitor. Posso votar mesmo assim?

Não. Eleitores que perderam o título têm até quinta-feira (dia 23) para tirar a segunda via do documento, em qualquer cartório eleitoral. Se perder o título depois dessa data, não poderá votar. Terá de justificar a ausência de voto.

Como faço para justificar a ausência na votação?

Pode ser justificada em qualquer local de votação, mesmo que fora do domicílio eleitoral. Eleitores que estiverem no exterior podem justificar a ausência na sede da embaixada brasileira ou consulado mais próximo. Basta apresentar o título e documento oficial de identificação com foto. Eleitores no exterior têm até 30 dias, a partir do retorno ao Brasil, para justificar a ausência em qualquer cartório eleitoral. Eleitores no Brasil que não justificaram a ausência no dia da votação, têm até 2 de dezembro (no caso do primeiro turno) e 30 de dezembro (no caso do segundo) para fazê-lo.

Deficientes poderão levar alguém para ajudar na hora do voto?

Deficientes podem usar qualquer instrumento para possibilitar o voto, inclusive uma pessoa de sua confiança. Para isso, não é preciso avisar ao juiz eleitoral antecipadamente, mas a presença de outra pessoa – além do eleitor – na urna de votação deverá constar em ata.

Posso levar meu filho pequeno para votar comigo? Ou entrar na cabine de votação para ajudar um parente idoso que deseje votar?

Não há impedimento legal quanto à presença de crianças ou parentes auxiliando idosos no momento da votação. Mas, para isso, é preciso que o presidente da seção eleitoral analise caso a caso e autorize a presença de outras pessoas – além do eleitor – na cabine de votação.

Posso entrar com celular na cabine de votação?

Não. Na cabine é proibido entrar com celular, máquina fotográfica, filmadora, aparelho de radiocomunicação ou qualquer equipamento que comprometa o sigilo do voto. Se o eleitor entrar na seção eleitoral com esses equipamentos, deverá entregá-los ao mesário antes de ir para a cabine de votação.

(Fonte: Jornal de Brasília)