O juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública do DF determinou o bloqueio dos bens de José Luiz Vieira Naves, ex-secretário de Planejamento na gestão da ex-governadora Maria Abadia e presidente da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal- Codhab na gestão do ex-governador José Roberto Arruda. O pedido de bloqueio dos bens foi deferido liminarmente na Ação de Improbidade Administrativa ajuizada pelo MPDFT, e cabe recurso.

O autor da ação alega que o réu violou o artigo 12 da Lei 8.429/92 “por práticas de atos ímprobos, em virtude de recebimento ostensivo de somas ilícitas de dinheiro em espécie pago por um sistema de arrecadação e distribuição de valores advindos de esquema de corrupção implementado na capital federal ao longo dos anos de 2005 a 2006”. De acordo com o órgão ministerial, José Vieira Naves teria depositado em sua conta corrente pessoal quantia superior a 1,6 milhões de reais.

Ao deferir o pedido liminar, o juiz fundamenta a decisão no art. 7º da Lei 8.429/92, que dispõe: “Art. 7º. Quanto o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá à autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.
Parágrafo único. A indisponibilidade a que se refere o caput deste artigo recairá sobre bens que assegurem o integral ressarcimento do dano, ou sobre o acréscimo patrimonial resultante do enriquecimento ilícito”.

A decisão determina a imediata indisponibilidade de todos os bens e direitos do réu, bem como das pessoas jurídicas nas quais figure como sócio, direta ou indiretamente, consistentes em imóveis, móveis ou semoventes, veículos, aeronaves e embarcações.

(Fonte: www.tjdft.jus.br)