Beneficiários(as) decidirão pela reforma do Estatuto em votação virtual

Nesta semana, de 22 a 26 de maio, os beneficiários da Caixa de Assistência E-Vida estarão opinando, em votação virtual, se aceitam ou não as alterações estatutárias propostas pela atual diretoria.

É inegável que toda estrutura organizacional deve ser revisitada de tempos em tempos. Atualizações, aperfeiçoamentos, melhores práticas de governança… existem inúmeros nomes para a revisão do estatuto de uma entidade. Foi o caso da recente alteração no estatuto da Eletrobras, que aumentou para dois anos o mandato dos conselheiros, sem, no entanto, incorporar as regras de quarentena desses mesmos conselheiros, definidas pela Lei das Estatais.

Esse exemplo demonstra que as alterações servem a algo, seja um projeto, seja um grupo de pessoas. Recordemos a alteração estatutária da Previnorte, que impôs diversas regras no ano anterior ao processo eleitoral, alegando adotar melhores regras de governança, mas que, na prática, apenas serviu para excluir do processo pessoas que poderiam contribuir com a Caixa de Assistência.

O mesmo processo se repete agora na reforma do estatuto da E-Vida. Às vésperas do novo processo eleitoral para Conselheiros(as), e da primeira eleição para a Diretoria de Benefícios, alterações são propostas no sentido de aumentar as barreiras de participação ao processo eleitoral. Mais do que isso: alterações são propostas sem ter tido uma discussão mais aprofundada com a base de beneficiários(as).

Retirar a obrigatoriedade de ter um representante da E-Vida nos locais em que a Eletronorte possui instalação é prova de que os beneficiários não foram ouvidos. O que achariam os(as) trabalhadores(as) de Brasília, Belém, São Luiz, Cuiabá, para citar alguns exemplos, se a representação da E-Vida fosse retirada? Então, porque haveríamos de querer que esse tratamento fosse dado para algum colega nosso de outra base? A própria diretoria da Caixa de Assistência admite que descumpre esse ponto do estatuto vigente, mas promete manter ou aumentar o número de postos. Se fosse essa a real pretensão, porque retirar essa garantia do estatuto? O discurso é bem diferente da prática.

Um ponto extremamente perigoso é a extinção da exigência de quórum mínimo em segunda convocação para decisões como: destituição de administradores, reforma estatutária, cisão, fusão, incorporação e dissolução da E-Vida. Atualmente, é necessário, em segunda convocação, um quórum mínimo de deliberação de 1/3 dos beneficiários, sendo que tais alterações só podem ser efetivadas com o voto favorável de 2/3 daqueles – ou seja, é necessária a anuência de 2/9, ou 22%, dos beneficiários. Na proposta que está em avaliação nesta semana, não há a exigência de quórum mínimo em segunda convocação, podendo ser aprovado qualquer um desses itens acima por maioria simples dos beneficiários que se dispuserem a deliberar – sejam quantos forem.

Ora, isso é uma temeridade. Se já estão habilitando o voto virtual para tais deliberações, o que favorece, em muito, a participação de todos, por que a eliminação do quórum mínimo da Mantenedora? Ela é a garantia de uma discussão qualificada entre os beneficiários(as). Não é razoável abrir a possibilidade de que meia dúzia de beneficiários definam assuntos tão importantes, que impactam um total de 15.700 pessoas.

Outra alteração que merece maior discussão é possibilidade das despesas administrativas ultrapassarem o limite de 15% das receitas do plano, se aprovadas pelo conselho deliberativo.

Por várias vezes, as entidades sindicais solicitaram reunião para tratar de diversos assuntos, e a Direção da Caixa não compareceu. Esquecem, estes Diretores e a Eletronorte, que as entidades sindicais ajudaram a construir a E-Vida – a comissão paritária discutiu e pontuou cada item do estatuto vigente. São necessárias atualizações? Tudo bem. Mas alterações que prejudicam a representatividade dos trabalhadores(as) e o direito de sermos assistidos, não.

Por isso, o Sindinorte, orienta a cada trabalhador e trabalhadora que VOTE CONTRA essa reforma de estatuto. Não houve discussão dos pontos com os beneficiários. Colocar barreiras para participação nos Conselhos, ou na Direção, às vésperas do processo eleitoral é, no mínimo, duvidoso. A ANS já possui um regramento específico a ser cumprido. Validar o descumprimento de estatuto é inadmissível; seria como retirar do ACT alguma cláusula que vem sendo descumprida, ao invés de se adequar e perseguir o seu cumprimento.

VOTE NÃO e exija da E-Vida os devidos esclarecimentos quanto ao processo de reforma estatutária que dita as regras da nossa saúde.

 


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