Decisões judiciais estão sendo proferidas em favor das trabalhadoras e trabalhadores em várias regiões do País.

Para cumprir as determinações legais e fazer valer o justo pagamento das horas extras, o STIU-DF vai ingressar com ação judicial contra Furnas. A medida ainda está em fase de elaboração pelo Jurídico da entidade sindical. Enquanto isso, os diretores do Sindicato continuarão ouvindo e recebendo novas informações das trabalhadoras e trabalhadores sobre possíveis irregularidades na forma de pagamento do benefício.

O que vem ocorrendo há algum tempo é que Furnas está utilizando uma forma equivocada do cálculo para o pagamento das horas extras.

A empresa está utilizando o divisor 220 para calcular as horas extras, prejudicando a remuneração dos trabalhadores. Na verdade, o divisor correto para quem trabalha 40 horas semanais é 200, conforme entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST) com a súmula 431.

Na prática, o cálculo funciona assim. Quanto maior o divisor, menor será o valor da hora extra.

Por exemplo, digamos que um trabalhador receba R$ 5.000,00 de salário, mais R$ 1.500,00 a título de periculosidade.

Nesse sentido, pega-se o total da remuneração R$ 6.500,00 e a divide pelo divisor 200, chegando ao valor de R$ 32,50 por hora extra trabalhada.

Mas como a empresa vem aplicando o divisor 220, o trabalhador, neste caso hipotético, receberá R$ 29,54, tendo uma perda de quase R$ 3,00 por hora.

A princípio, R$ 3,00 podem parecer muito pouco. Mas somadas todas as horas extras acumuladas ao longo do ano, o valor certamente deixará de ser irrisório. Além do mais, as horas extras incidem também nas férias e no 13º salário, fazendo toda a diferença.

Algumas decisões judiciais estão sendo proferidas a favor dos trabalhadores em várias partes do País. O Sindicato vem acompanhando esses casos e por isso está decidido a ingressar com a ação em favor da categoria de Furnas.


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