Na terça-feira, 9, a CEB divulgou o resultado da Participação nos Lucros e Resultados (PLR) do lucro do exercício de 2016. A PLR deverá ser paga aos empregados da CEB Distribuição até o dia 31 de maio, conforme cláusula nona do ACT 2015/2016. De acordo com a informação da Companhia, o valor bruto individualizado para cada trabalhador será de R$ 10. 883, 00.

Ressaltamos que os trabalhadores e trabalhadores da CEB que se desligaram da empresa em 2016, que não tenham sido demitidos por justa causa, farão jus à PLR na proporção dos meses trabalhados, considerando como trinta dias de trabalho o período superior à quinzena assim como, da mesma forma, será aplicado aos empregados contratados durante o ano de 2016. Além disso, os empregados que durante o exercício anterior tenham se afastado da empresa por estarem cedidos, de licença médica e demais situações equivalentes também terão direito à PLR proporcional.

Veja no quadro abaixo o demonstrativo da base de cálculo e resultado dos indicadores:


 


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