Recentemente, a Eletronorte encaminhou correspondência aos seus trabalhadores/as informando que procederá ao desconto dos valores congelados do PPRS. Esses valores foram congelados pela empresa quando da implantação da E-Vida. O Sindinorte, em 2014, informou à Eletronorte que a empresa não poderia descontar os valores sem a prévia negociação com as entidades sindicais, haja vista, termos conhecimento de que em alguns casos, os valores informados possuem algumas inconsistências.

Em duas quadrimestrais – reunião de acompanhamento do acordo coletivo – o Sindinorte cobrou da Eletronorte a apresentação das informações relativas a esses valores. Com muita surpresa recebemos a comunicação da empresa sobre a cobrança desse montante. Após interação do Sindinorte com o DG, o desconto foi suspenso e tem data prevista para 01 de outubro de 2016.

Na tarde do dia 29/08, o Sindinorte se reuniu com a Eletronorte e a empresa informou que abriu um canal direto para questionamentos. Dessa forma, o Sindinorte orienta os trabalhadores/as que tiverem dúvida ou quiserem esclarecimentos sobre seus valores a entrarem em contato com a GSPA (gspa-folha@eletronorte.gov.br) para solicitar as informações pertinentes, como cópia das guias, e dirimirem quaisquer dúvidas.

Na reunião, ficou acordado que enquanto o processo estiver em aberto, o desconto não poderá ser processado. Ainda, aqueles trabalhadores/as que quiserem quitar o valor a vista, poderão fazê-lo buscando o mesmo canal.

Os sindicatos acompanharão esse processo, mas não poderão solicitar os dados individuais junto à empresa. Portanto, solicite suas informações junto à GSPA e, se necessário, busque o apoio da sua entidade sindical.

PLR

O Coletivo Nacional dos Eletricitários tem buscado junto à Eletrobras a continuidade da discussão sobre a parte controversa da PLR, que no caso da Eletronorte, representa 0,13%. A holding tem protelado essa discussão em virtude do não fechamento do ACT nacional. O CNE tem clareza da importância de fechar o ACT, mas entende que não podemos ficar reféns da desfaçatez da Eletrobras em não resolver o ACT.

ACT

Definição ficou para setembro

O acordo coletivo de trabalho nacional ainda não teve um desfecho. A primeira audiência de conciliação ocorreu em 26/07, naquela ocasião o ministro e vice-presidente do TST, Emmanoel Pereira, tentou intermediar uma proposta que atendesse as partes, mas não houve conciliação entre a Eletrobras e as bases que rejeitaram a proposta. Nova audiência ocorreu no dia 29/08 e, pasmem, a Eletrobras não compareceu. Apenas encaminhou um documento dizendo que não possui autorização do DEST para alterar a proposta já aceita pela maioria das bases. A solicitação das entidades sindicais é que o percentual de 4,28% seja retroativo a maio, ou, minimamente, seja antecipado para diminuir a perda de massa salarial. Apesar da ausência da Eletrobras, o vice-presidente do TST, fez uma proposta para pagamento desse percentual em 15 de setembro, e se comprometeu a procurar o DEST. Com relação aos dias parados, mantém os primeiros 05 dias abonados, e a partir do 6º dia, 1/3 para abono e 2/3 para compensação dos dias. Está clara a intenção da Eletrobras, arrastar esse processo para um dissídio coletivo. Esperamos que a empresa tenha bom senso, e não caminhe por essas águas turvas. Aguardaremos a próxima audiência, marcada para o dia 21 de setembro.

Com relação à Licença Paternidade, a Eletrobras ainda não orientou as empresas a praticarem os 30 dias, sob a justificativa de que o acordo ainda não foi fechado. O Sindinorte buscará a empresa para que a mesma pratique a legislação vigente enquanto o acordo não é fechado. Não é possível penalizar as bases que aprovaram o acordo em julho, em detrimento das bases que ainda não aprovaram o acordo.


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