
A energia é fator determinante na soberania de uma nação, e, o comando da cadeia produtiva da energia é, mais uma vez, palco da luta de interesses conflitantes entre a ótica pública e o capital especulativo.
Triste são as lembranças do inicio do ano 2000, onde se não fosse a resistência dos(as) trabalhadores(as) do Setor, a realidade do apagão energético e os ventos de uma nova ordem política teríamos a implantação da filosofia do “estado mínimo”, naquela realidade temos a imagem da extinção da geração da Eletrosul e a privatização das distribuidoras estaduais.
Infelizmente, a revisão do marco regulatório do setor elétrico, não fortaleceu as empresas estatais, ao contrário, ainda exige uma atuação pública dentro de uma lógica de mercado. As empresas estatais continuaram prestando um inegável serviço à nação sendo cobrado um resultado sob a ótica pura e simples da receita, ou seja, do lucro fácil.
Esqueceram que nossas empresas garantem que os investimentos sejam feitos. Exemplo disso foi o consórcio de Santo Antônio, que ao ser multado pelo atraso nas obras por parte das empresas privadas foi Furnas que entrou com aproximadamente 600 milhões e o prejuízo da energia já vendida e não gerada para entregar? E Belo Monte? Com cronograma atrasado, a parte privada ameaçou parar se a Eletronorte não aportasse recursos antes do previsto? Este fato fez com que o balanço da empresa caísse em aproximadamente 1 bilhão.
Ao fim são as empresas estatais que ficam responsáveis pela garantia da qualidade do produto final, isto é, empreendimentos que durem o período de concessão ou mais, enquanto que as empresas privadas têm como única meta a garantia de seu lucro e de sua receita, não se importando com a qualidade empreendimento ou sua durabilidade. Desta forma, a tese da concessão cai por terra, pois após o período de exploração não haverá empreendimento para retornar ao povo brasileiro.
Agora, estamos caminhando a passos largos para mais uma dura batalha. Este Governo Interino, tem levado a toque de caixa diversas medidas e leis que atacam diretamente a classe trabalhadora e as empresas estatais. No caso do setor elétrico, a MP 735/16 altera cinco leis do setor elétrico brasileiro, a idéia é diminuir os custos orçamentários da União com subsídios pagos para geração de energia elétrica e preparar o mercado para a redução da presença estatal.
Para tanto, a MP altera a Lei 12.783/13 de forma a autorizar a União a transferir uma empresa de energia elétrica sob seu controle direto ou indireto ao consórcio privado vencedor da licitação, pelo prazo de 30 anos. Outro ponto da MP reduz as metas de qualidade do serviço prestado pelo concessionário aos consumidores. Ainda, o texto do governo interino altera a Lei do PND (9.491/97) para possibilitar a inversão de fases nos editais de desestatização o que tornará o processo de privatização mais rápido. Ainda, a MP traz dispositivos que possibilitam ao concessionário de serviços de energia elétrica apresentar plano de transferência do controle societário como alternativa à extinção da outorga. Por fim, fica estabelecido que a União só poderá destinar até R$ 3,5 bilhões dos recursos arrecadados com outorga de concessões de hidrelétricas, que compõem as receitas da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE).
Quer mais motivo para paralisar contra o processo de privatização das nossas empresas? Não se esqueça, dia 15 de julho, é o dia Nacional de Luta contra a Privatização. Conforme decisão da categoria em assembleia vamos paralisar as atividades em defesa das nossas empresas e dos nossos empregos.
Não podemos nos omitir. Juntos somos mais fortes!
