Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (23), a instrução número 30/16 da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), que altera a instrução 28/16 e desfaz o equívoco de interpretação que poderia dificultar e restringir candidaturas ao cargo de diretor de Benefícios da Faceb para a eleição que está marcada para 15 de julho.

No início do mês, a Faceb divulgou em seu jornal matéria cujo entendimento inibia a candidatura de trabalhadores e aposentados da CEB. No dia 17 de junho, o STIU-DF divulgou nota para a categoria contestando a interpretação feita pela Faceb, que veio a se confirmar com o ato da Previc publicado no DOU de hoje.

Além de não impedir candidaturas, a instrução 28 está sendo contestada por afrontar a Resolução 19/15 do Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC), que estabelece o prazo de um ano, a partir da posse, para que os dirigentes das entidades de previdência complementar obtenham a certificação.

O certificado prévio só é exigido para o dirigente responsável pelos investimentos. Vale dizer que, pelo ordenamento jurídico vigente, uma instrução da Previc não pode revogar resolução do CNPC.