Conforme disposições estatutárias e Regulamento Eleitoral, os trabalhadores e aposentados da CEB elegerão o diretor de benefícios da Fundação, para um mandato de dois anos, no dia 15/07/2016. As inscrições poderão ser realizadas entre os dias 20 e 24/06/2016, na sede da entidade. A relação da documentação exigida e demais informações podem ser encontradas no site da FACEB.

Para o Sindicato, trata-se de um momento ímpar para que os cebianos possam avaliar a gestão atual e, com o seu voto, escolher o candidato mais independente, compromissado e capaz para a tarefa de conduzir a diretoria de benefícios da Fundação até 2018.

Nota mostra intenção da FACEB em inibir candidaturas dos trabalhadores e aposentados ao cargo de diretor de Benefícios

Na matéria “Previc publica nova legislação, que valerá para a eleição da FACEB”, divulgada no jornal FACEB Notícias de junho/2016, a diretoria da Fundação mostra claro interesse em dificultar ou inibir candidaturas dos trabalhadores e aposentados da CEB ao cargo de diretor de Benefícios na eleição do dia 15/07/2016.

É importante registrar que a Instrução nº 28 da Previc (Superintendência Nacional de Previdência Complementar), mencionada na matéria, além de não impedir candidaturas, está sendo questionada por afrontar a Resolução CNPC 19, de 30/03/2015, que estabelece prazo de um ano para os dirigentes das entidades de previdência complementar obterem a certificação, a partir da posse. A certificação prévia só é exigida do dirigente responsável pelos investimentos. Vale dizer que, pelo ordenamento jurídico vigente, uma instrução da Previc não pode revogar resolução do CNPC (Conselho Nacional de Previdência Complementar).

Desta forma, o que certamente ocorrerá no curto prazo é a revogação ou alteração da IN 28 da Previc e da excludente medida de exigir certificação prévia a todos os dirigentes e conselheiros dos fundos de pensão.

Ao invés de valer-se deste dispositivo para induzir a sua permanência “natural” na FACEB e desmotivar candidaturas, a diretoria da Fundação deveria é reforçar a luta da Abrapp (Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Complementar), entidade na qual é filiada, pelo fim deste normativo, que não tem outra intenção a não ser restringir a representação dos trabalhadores e aposentados nos fundos de pensão.