O processo judicial chamado URP/1988, ingressado no TRT (5ª Vara – 10ª região) pelo STIU-DF em 1991, em nome de todos os seus filiados que eram empregados(as) da Eletronorte em 1988, visava garantir a reposição da perda salarial daquele ano, provocada pelo governo Sarney, com o congelamento, em alguns meses de abril a outubro de 1988, da URP (Unidade de Referência de Preços, índice obtido pela média trimestral do IPC-IBGE, para reajuste mensal compulsório dos salários, numa época de inflação mensal elevada).

Naquela época, como apenas 880 filiados conseguiram entregar suas procurações a tempo, o STIU-DF se inscreveu como uma das pessoas interessadas, utilizando-se do recurso da substituição processual – direito de a entidade representar, diretamente, todos os filiados -, que ainda não era ponto pacífico nos tribunais trabalhistas. Contando com o STIU-DF, o total de nomes chegou, precisamente, a 883, mas com uma lista anexa de todos os filiados à época.

Vencendo, mais tarde, a tese da substituição processual, o STIU-DF pôde acrescentar as fichas financeiras de seus representados, para o correto cálculo dos valores envolvidos, expurgando eventuais nomes de filiados em 1991 que não estavam empregados na Empresa em 1988 e não conseguiram reconhecimento de vínculo empregatício retroativo (PSPs).

Com competência e sagacidade, o corpo jurídico do STIU-DF conseguiu garantir o julgamento favorável do mérito, tornando seus filiados, empregados(as) da sede da Eletronorte, os únicos a ganhar o valor integral do saldo corrigido da URP, entre todas as categorias em nível nacional (que conseguiram apenas 7/30 do valor integral).

Após inúmeros recursos, inclusive ação rescisória, o processo transitou em julgado em 19/11/ 2009, quando o juízo homologou os cálculos para aqueles que outorgaram procuração.

Com o trânsito em julgado, não cabia mais à Eletronorte contestações quanto ao mérito. Entretanto, ainda era possível que ela recorresse quanto ao cálculo, desde que depositasse em juízo os valores homologados (vide notas no site do STIU-DF de 20/11/09, 07/12/09, 16/12/09 e 24/07/14).

Para ter o direito a recorrer dos cálculos do primeiro grupo, a Eletronorte, em 01/10/2010, depositou em juízo o valor da execução, que está até hoje creditado em uma conta remunerada junto ao Banco do Brasil, à disposição do juízo. Por isso, foram apresentados embargos à execução e todos os recursos possíveis para inviabilizar o pagamento. Atualmente, o processo encontra-se no Tribunal Superior do Trabalho desde 07/04/ 2015, aguardando julgamento.

Para o segundo grupo, composto daqueles que não outorgaram procuração, tendo o STIU-DF como substituto processual, novos cálculos foram apresentados.

Diante de nova decisão favorável do juízo, a Eletronorte procedeu da mesma forma: questionou os valores e o próprio direito ao recebimento do reajuste integral. Para isso, teve que efetuar, em 15/10/ 2014, novo depósito, no valor da segunda execução (daqueles que não haviam entregue procuração) – ainda assim, com algumas ressalvas por parte do STIU-DF.

Diante da controvérsia, o juízo designou perícia técnica-contábil, cujo laudo foi entregue recente-mente pelo perito. Então, no dia 06/05/2016, a juíza titular da 5ª Vara do Trabalho de Brasília proferiu um despacho, publicado oficialmente em 11/05/2016, com o seguinte teor:

1-         Homologou os últimos cálculos apresentados pelo STIU-DF e fixou os valores da execução para o segundo grupo (daqueles que não haviam entregue procuração);

2-         Estabeleceu prazo de 48h para a Eletronorte proceder e comprovar o pagamento dos valores complementares aos já depositados;

3-         Caso a empresa não proceda os devidos depósitos, a secretaria do tribunal deverá proceder os atos executórios.

4-         Após isso, “caso se mostrem infrutíferas as diligências que cabem ao juízo”, o STIU-DF terá 30 dias para “indicar os meios hábeis ao prosseguimento” da execução.

No momento, o processo está com a Eletronorte para análise e interposição de eventual recurso. Em termos práticos, este prazo para a empresa recorrer encerrará em 16/05/2016.

O STIU-DF já solicitou os valores homologados ao escritório de advocacia e, em breve, os disponibilizará àqueles que solicitarem via e-mail: urp88@urbanitariosdf.org.br


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