Nesta quinta-feira (31), os trabalhadores e trabalhadoras da Eletronorte, em Brasília, aprovaram nova proposta de ACT para o Banco de Horas.

De acordo com a nova proposta serão computados no Banco de Horas os períodos decorrentes de prolongamento da jornada contratual do (a) empregado (a), dentro do respectivo horário de funcionamento da instalação, até o limite máximo de 2h (duas horas) diárias, sendo que qualquer trabalho que exceda ao prolongamento de 2h (duas horas) diárias será considerado como jornada extraordinária, devendo ser pago como hora extra no contracheque do mês posterior ao mês de realização das referidas horas.

Das horas acumuladas no Banco de Horas fica mantida a determinação que a cada hora suplementar realizada dentro do horário de funcionamento de cada instalação, será majorada em 50% para compensação.

Campanha salarial

Na ocasião, os dirigentes sindicais informaram que a pauta nacional, consolidada no Planejamento da Campanha Salarial, será analisada em assembleia pela categoria. De acordo com o calendário do CNE as assembleias deliberativas devem ser realizadas no período de 4 a 15 de abril.