Ação Rescisória do STIU-DF ainda tramita no TRT da 10ª Região

O Sindicato deixou claro já em duas reuniões com a diretoria da CEB, a última realizada ontem, 15/03, que não aceitará descontos referentes às PLRs de 2007, 2008 e 2009 pagas, respectivamente, em 2008, 2009 e 2010. A CEB almejou cobrar esses valores nas rescisões de contrato de trabalho em curso.

O argumento da entidade sindical é simples: ainda encontra-se pendente de julgamento a ação rescisória ajuizada no TRT da 10ª Região visando desconstituir o acórdão que, equivocadamente, reformou a decisão de 1º grau que garantiu o pagamento das referidas PLRs aos trabalhadores e trabalhadoras da CEB.

Diante desse posicionamento, a CEB concordou em abrir processo de negociação e desligar os empregados que já haviam sido notificados da demissão, abstendo-se de colher deles a assinatura em termo de parcelamento de dívida. Nova reunião está marcada para o dia 23/03 (próxima quarta-feira).

O STIU-DF alerta a categoria a se manter em estado de mobilização até que as negociações sejam concluídas. Eventuais propostas e encaminhamentos serão oportunamente apreciados em assembleia geral.

Plano de Saúde e PLR

O Sindicato externou à diretoria da CEB que a solução definitiva desse impasse poderia advir de um acordo que envolvesse a criação de um plano de saúde contributivo único para os empregados ativos, subsidiado com verba indenizatória paga no contracheque, sem grande impacto na remuneração dos trabalhadores, ampla cobertura assistencial e garantia de plano após a aposentadoria.  A diretoria ficou de analisar e retornar com o tema na próxima reunião.

Plano de Saúde dos aposentados e pensionistas

O STIU-DF abordou também a questão do plano de saúde dos aposentados e pensionistas da CEB, uma vez que, por decisão do TJDFT de setembro/2015, a lei 3010/2002, que garantia a extensão do Plano Assistencial aos referidos assistidos, foi declarada inconstitucional.

Para o Sindicato, não basta criar um novo plano de saúde com contribuições que sejam impagáveis para boa parte dos aposentados e pensionistas, muitos com problemas crônicos de saúde e sem renda para suportar tal encargo. É preciso pensar em uma forma de subsidiar as mensalidades dos assistidos de menor renda. Sobre esse ponto, o Sindicato apontou três alternativas: a utilização de eventual superávit do plano de saúde dos empregados ativos; a isenção de contribuição administrativa; e o repasse mensal da CEB à FACEB de 25% das despesas assistenciais do plano dos aposentados.

Vale registrar que os empregados ativos migrariam para esse plano após se aposentarem.

A empresa não concordou com a última alternativa, mas se mostrou disposta a construir com o STIU-DF e a categoria uma forma de gerar receita correspondente ao mencionado   percentual. Esse assunto também continuará sendo tratado na reunião da próxima quarta-feira.


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