O Sindicato informa aos trabalhadores e trabalhadoras que a liminar de Interdito Proibitório concedida pela Juíza da 3ª Vara do Trabalho de Brasília, não interrompe a greve nem determina que os trabalhadores e trabalhadoras retornem ao trabalho a partir de segunda feira, como querem alguns gestores.

A liminar apenas notifica o Sindicato para que se abstenha de adotar medidas que impeçam o livre acesso daqueles que não querem aderir a greve, como por exemplo, manter os portões fechados.

A Juíza da 3ª Vara do Trabalho em seu relatório diz que a greve é um direito fundamental dos trabalhadores, consoante entendimento da própria Organização Internacional do Trabalho. Na Constituição Federal encontra abrigo no art. 9º e reflexamente no art. 5º, XVI e XVII, eis que se trata de instrumento legítimo de pressão, manejado pelos trabalhadores para reivindicação de melhorias nas condições de trabalho e de vida.

A legislação também veda à empresa a constranger os trabalhadores e trabalhadoras a comparecerem ao trabalho, bem como adotar meios de desmobilização da categoria. A Lei 7.783/89 em seu artigo 6º,  parágrafo 2º diz que: § 2º – É vedado às empresas adotar meios para constranger o empregado ao comparecimento ao trabalho, bem como capazes de frustrar a divulgação do movimento.

O STIU informa também que nesta terça-feira (24) haverá uma audiência de conciliação com CEB e Sindicato sob a mediação do Ministério Público do Trabalho e convoca todos os trabalhadores e trabalhadoras a se manterem mobilizados e firmes na Greve, não cedendo as pressões dos gestores.


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