Uma das mais graves consequências do enfraquecimento das forças de esquerda na atual conjuntura brasileira é o acirramento da sanha privatista de minimização de direitos trabalhistas. O Projeto de Lei 4330, que estava de molho desde 2004 sem a mínima condição de ser aprovado em todos estes 10 anos, toma grande impulso com o aumento do poder da ala conservadora no Congresso Nacional.

Em nome da modernidade e da competitividade, e sob o falso pretexto de garantir mais direitos aos trabalha-dores terceirizados, o PL 4330 desfere um duro golpe nos direitos trabalhistas, ao permitir que as empresas possam terceirizar todas as suas atividades, inclusive as “atividades fim”. Dessa forma, qualquer empresa poderá, se quiser, ficar sem nenhum trabalhador com carteira assinada e vínculo empregatício, ou seja, sem nenhuma responsabilidade sobre eles.

Segundo Renato Bignami, auditor fiscal do trabalho em São Paulo, “ao autorizar, via processo legislativo, a subcontratação da principal (ou principais) atividade(s) de determinada empresa, sem que haja uma contrapartida jurídica de manutenção da garantia do equilíbrio contratual, a exemplo da responsabilização solidária, o legislador está dando um tiro de misericórdia no direito do trabalho.

Todas as relações irão se dar com base no direito civil/mercantil, privatistas ao extremo. Futuramente não haverá mais empregados. Quem irá contratar uma pessoa que reclama, que fica grávida, que falta ao serviço, que não abaixa a cabeça e atende a todo tipo de ordem, e que, além do mais, custa o dobro e possui direitos pétreos, como limite de jornada de trabalho e piso salarial? Irá naturalmente contratar uma empresa terceirizada, que, por sua vez, também irá contratar uma quarteirizada e que, em última análise, contratará um micro-empreendedor individual, por exemplo, sem que isso possa ser considerado fraude, à luz da legislação proposta pelo deputado federal Sandro Mabel.

Trata-se da externalização total e completa dos riscos da atividade econômica sem que haja um mínimo de divisão dos lucros dela advindos, via valorização do trabalho. Nossa sociedade terá uma lei que valoriza a liberdade de empresa (princípio da livre iniciativa) ao extremo, sem garantir a proteção que o direito do trabalho buscou construir, no decorrer dos últimos 90 anos. Por fim, teremos a legislação mais liberal do mundo ocidental (…) Enfim, o PL legitima todo tipo de fraude a que estamos acostumados a denunciar e a atacar, no curso da atividade inspecional. Um verdadeiro retrocesso”.

Marcus Barberino, juiz do Trabalho da 15ª Região, afirma que “o pior cenário é não haver nenhuma defensa ao direito de negociação coletiva e de representação sindical. Ao permitir o deslocamento de uma atividade estratégica da empresa para qualquer prestador de serviço, você está alterando de modo unilateral a formação dos contratos coletivos de trabalho e, por via indireta, dos contratos individuais”.

O STIU-DF esteve presente ontem na manifestação dos trabalhadores/as para evitar a aprovação do PL 4330 no Congresso Nacional. Houve confronto direto com a PM do DF, que agiu com despreparo, ferindo alguns manifestantes, agredindo, inclusive o  Deputado Federal Vicentinho, de São Paulo.

Estejamos preparados. 2015 não será fácil para a classe trabalhadora.

ASSEMBLEIA GERAL AMANHÃ!

PRÉ-PAUTA DO ACT ESPECÍFICO ESTÁ DISPONÍVEL NO SITE PARA APRECIAÇÃO PRÉVIA E DELIBERAÇÃO NA ASSEMBLEIA

Data: 09/04/2015 (5ª-feira)

Hora: 9h em 1º Convocação

9h30 em 2º Convocação

Local: Entrada principal da ELN 2º SS do Shopping ID

 

Pauta: 1) Informes (PLR e Previnorte); 2) Pré-pauta do ACT Específico, que está disponível no site do STIU-DF e 3) Assuntos gerais.



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