A 2ª seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, nesta quarta-feira (25), que os bancos devem pagar diferenças de correção monetária das cadernetas de poupança pleiteadas por correntistas durante a vigência dos planos Bresser, Verão, Collor 1 e Collor 2, editados no final da década de 80 e início da década de 90 para tentar conter os altos índices de inflação registrados na época.

O STJ julgou nesta quarta-feira apenas dois casos sobre a correção da poupança, mas o rito seguido foi o da Lei dos Recursos Repetitivos, pelo qual o entendimento do Tribunal vale para todos os demais processos semelhantes que tramitam na casa.

“A expectativa dos ministros da 2ª seção é de que a decisão venha a desafogar o número de processos relativos ao tema – que tem sido enorme nos últimos anos, abordando as mais frequentes dúvidas em relação aos planos econômicos”, informou o STJ.

Prescrição
A 2ª seção do STJ julgou, porém, que o prazo de prescrição, para as ações individuais, é de 20 anos a partir da entrada em vigor do plano econômico, enquanto que, para as ações coletivas, movidas por entidades como o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) e a Defensoria Pública da União, que envolvem milhões de pessoas, o prazo definido foi de cinco anos, mantendo uma decisão tomada em abril pelo próprio STJ.

“A única questão que os bancos pretendem pegar é a questão da prescrição. Se o STJ decidir pela prescrição em cinco anos, cerca de 99% das pessoas que esperam o ressarcimento por meio de ação civil pública vão ficar sem receber”, explicou Maria Elisa Novais, gerente Jurídica do Idec.

De acordo com a representante do Idec, os correntistas que entraram com ação individual correspondem a pouco mais de 1% do total de poupanças.

Maria Elisa Novais acrescentou, porém, que o Idec possui algumas ações coletivas dentro do prazo, como, por exemplo, aquelas contra o Plano Verão. Ela não soube precisar qual o valor envolvido nestes casos.

Em ações individuais, o Idec estima que há cerca de 700 mil representações questionando na Justiça as perdas geradas pelas mudanças na correção das cadernetas de poupança, no valor de R$ 6 bilhões a R$ 7 bilhões.

Em ações coletivas, há, ainda de acordo com o Instituto, pouco mais de mil ações, envolvendo milhões de pessoas.

STF

A decisão da 2ª seção do STJ, porém, ainda pode ser revista, uma vez que o tema também será analisado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no futuro. O Ministério Público Federal chegou a pedir que fosse aguardada a decisão do STF sobre o assunto, mas a maioria dos ministros da 2ª seção do STJ decidiu levar o julgamento adiante.

“Não vejo motivo para suspendermos [o julgamento]. se o STF decidir [diferente], vamos ter que mudar nossa jurisprudência de qualquer jeito”, argumentou o ministro Luis Felipe Salomão.

Índices de correção
A 2ª seção do STJ definiu os índices de correção para as diferenças a serem pagas aos correntistas. No caso do Plano Bresser, a correção foi definida em 26,06%. Para o plano Verão, foi estipulada a correção de 42,72%.

Já para o plano Collor 1 o índice definido foi de 44,80%, o plano Collor 2, a decisão do STJ foi de corrigir os valores da poupança foi de 21,87%.

(Fonte: G1)