O relatório da Comissão Paritária instituída pela Cláusula 54ª do ACT vigente, responsável em realizar estudos visando a implantação de benefícios de risco no Plano CEBPREV (Plano CD) da FACEB foi a aprovado nesta terça-feira (4) pela diretoria colegiada da CEB D.

A proposta levada pela Comissão contempla a cobertura para os casos de morte ou invalidez, proporcionando uma maior proteção previdenciária aos participantes do Plano CEBPREV e a seus dependentes.

Na forma como está hoje, em caso de morte ou invalidez, o direito dos beneficiários do plano CEBPREV se resume ao saldo de conta acumulado pelo participante, a ser resgatado de uma só vez.

Pela proposta apresentada pela Comissão e aprovada pela CEB, os mesmos beneficiários passariam a ter uma renda mensal calculada a partir da projeção da reserva a ser acumulada pelo participante até a sua aposentadoria por tempo de contribuição.

Na reunião da diretoria colegiada, que contou com a participação do presidente e da atuária da FACEB, dirigentes do STIU-DF e membros da Comissão, os diretores da empresa justificaram a aprovação do relatório pela relevância dos benefícios e ausência de custos adicionais tanto para a CEB, quanto para os trabalhadores.

O Sindicato, por sua vez, parabenizou a Comissão Paritária pelo belo trabalho realizado ao longo de seis meses, aproximadamente, e cobrou da FACEB uma campanha de esclarecimentos junto aos trabalhadores e trabalhadoras vinculadas ao CEBPREV. Ficou acertado que representantes do STIU-DF, CEB e FACEB se reunirão ainda nesta semana para definir um calendário de palestras nas diferentes áreas da empresa.

Embora a aprovação do relatório pela CEB seja um importante passo, a efetiva implantação dos benefícios de risco ainda dependerá do cumprimento de outras etapas, como aprovação das alterações no Regulamento do plano pelo Conselho Deliberativo, patrocinadoras, GDF e Previc (órgão fiscalizador da previdência complementar).

O STIU-DF reforça que fará tudo o que for possível para que esse processo se dê o mais rápido possível, por entender que tal beneficio propiciará ainda mais tranquilidade aos trabalhadores e trabalhadoras da CEB, bem como a seus familiares.

Sabemos também que essa é a expectativa dos trabalhadores e trabalhadoras da CEB vinculados ao plano CEBPREV.

Lembramos aos trabalhadores e trabalhadoras que dentre outros pontos em discussão nas comissões, dois são prioritários e são objeto de proposta que o STIU-DF elaborou e apresentará à comissão por meio de seus membros. Os dois tratam do afastamento do trabalhador de suas atividades na empresa, um por doenças ou acidentes fora e outra quando a doença ou o acidente foram motivadas por atividades laborativas, conforme as cláusulas 21 e 22 do ACT 2014.