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A ação ajuizada contra a Eletronorte para garantir a manutenção da carga horária reduzida aos portadores de deficiência teve julgamento favorável aos eletricitários. O juiz do trabalho Paulo Oliveira determinou o retorno da jornada de seis horas sob pena de multa diária de dois mil reais por empregado portador de necessidades especiais. A empresa ainda pode recorrer da decisão judicial.

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