A quem interessa o processo eleitoral de nossa fundação?
A PREVINORTE foi alvo de reportagens em veículos de circulação nacional, questionando atos de sua diretoria, o que resultou, recentemente, em auditoria externa. Com base no relatório final emitido, a Fundação, no Previnforme 443, comunica a isenção plena da diretoria das acusações veiculadas.
Tais fatos colocam aos(às) participantes dois desafios: resgatar a credibilidade do nosso fundo de pensão e consolidar um canal de comunicação direto para cobrança e monitoramento das ações da PREVINORTE.
Nesse contexto, o processo eleitoral que se inicia é de extrema importância. É neste pleito que são substituídos: dois membros do Conselho Fiscal, três membros do Conselho Deliberativo e o Diretor de Benefícios. Como se sabe, o Diretor Presidente, o Diretor Financeiro e metade dos Conselhos Fiscal e Deliberativo são substituídos em outro período por pessoas indicadas pela Eletronorte (patrocinadora).
SOMBRAS DO PASSADO
Entretanto, eis que já vêm à tona algumas sombras do passado. A última eleição para os cargos de Diretor de Benefícios, Conselho Deliberativo e Conselho Fiscal, ocorrida em 2010, foi questionada judicialmente por uma ação cautelar (Nº 69119-5/10), ajuizada por candidatos que se sentiram prejudicados, por conta de indícios de fraude eleitoral.
O pleito eleitoral, originalmente definido para os dias 17 e 18 de março de 2010, foi prorrogado até o dia 22, e a votação poderia ser por carta ou meio eletrônico, este controlado por um sistema que se mostrou extremamente vulnerável. Com os vários casos comprovados de violação do processo de votação eletrônica, a comissão eleitoral decidiu anular aquela votação e realizar uma nova, com alguns ajustes, no dia 27 de abril de 2010, estendendo o mandato do Diretor de Benefícios para o dia 9 de maio.
O resultado, todos sabem: a ação cautelar foi julgada improcedente e, num universo de 6.500 eleitores, somente 975 votaram, sendo o Diretor de Benefícios eleito com apenas 190 votos. Este fato demonstra uma fragilidade estatutária, que deveria ter sido sanada, estabelecendo um quorum mínimo de votantes num processo eleitoral tão importante.
REAÇÃO
Diante de tudo isso, é imprescindível que se elejam pessoas que, de fato, representem os interesses dos(as) participantes, e não apenas, reproduzam os interesses da patrocinadora, que já indica maioria nas instâncias de decisão da fundação.
Foi nesse sentido que o SINDINORTE, procurado por inúmeros trabalhadores e trabalhadoras para dirimir dúvidas, esclarecer processos e apresentar reclamações relativas à PREVINORTE (função que seria do Conselho Deliberativo da fundação), e motivado pelo trabalho desenvolvido por outras Intersindicais e sindicatos (Furnas, Chesf, CEB, Cemig) em questões de previdência, deliberou por indicar alguns nomes que, se eleitos, certamente representariam os interesses dos(as) participantes. Surgiram assim as candidaturas de José Daldegan ao cargo de Diretor de Benefícios, de Fábio José Barbosa das Neves para o Conselho Deliberativo, e de Fabiola Antezana para o Conselho Fiscal. Destes, apenas Fábio Neves não exerce mandato de dirigente sindical.
NOVOS QUESTIONAMENTOS
Tais candidatos atendem aos requisitos exigidos no Estatuto da Fundação para concorrerem ao pleito. Todavia, a Comissão Eleitoral interpretou o Regulamento Eleitoral, elaborado pelo Conselho Deliberativo, de forma bastante restritiva.
No caso da candidata a conselheira fiscal, a comissão eleitoral reconheceu seu preparo e qualificação, mas impediu-a de concorrer por não ser contadora, auditora ou economista. Tal fato causou estranheza, pois o regulamento admite experiência similar ao exercício do cargo, no caso: suas atribuições como Diretora do Sindicato, além do atual exercício no Conselho Deliberativo da E-Vida.
Quanto ao candidato à Diretoria de Benefícios, que teve sua candidatura inicialmente aceita, foi impedido de concorrer com base em questionamentos de outros candidatos por ainda ser membro do Conselho de Administração da Eletronorte, quando era notória sua iminente saída pelo fato de não ter se candidatado novamente ao cargo em 2014.
Afinal, o que há por trás da impugnação das candidaturas dos dirigentes do SINDINORTE?
Pedidos de impugnação são naturais e fazem parte do processo eleitoral, mas estranhamos que somente aqueles contra dirigentes sindicais tenham sido acatados. Outros candidatos foram também questionados, por assuntos bem mais sérios, que alcançaram até a esfera judicial, mas o mesmo rigor do Regulamento Eleitoral não lhes foi aplicado.
Se a intenção é garantir o máximo de moralidade e credibilidade à PREVINORTE, ainda abalada pelo imbróglio das eleições passadas e as notícias recentes, que todos os candidatos sejam avaliados com o mesmo rigor e frieza do Regulamento Eleitoral. Chega de concessões a candidatos da diretoria da patrocinadora, ou que até já ocuparam cargos indicados por ela, e agora querem ocupar as vagas dos participantes!
Foi firmado acordo entre Previnorte e Eletronorte com o objetivo de atender a determinação da PREVIC, que envolve a devolução de aproximadamente 2 milhões de reais, relativo ao ajuste de custeio administrativo da fundação no período de set/07 a set/11, reajustado pelo IPCA. O que significa isto de fato? Por que não se fez o ajuste à época? Com a palavra a Diretoria e Conselhos Deliberativo eFiscal da Previnorte. |