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A quem interessa o processo eleitoral de nossa fundação?

A PREVINORTE  foi  alvo  de  reportagens em veículos de  circulação nacional, questionando  atos  de  sua  diretoria,  o  que  resultou,  recentemente,  em  auditoria  externa.  Com  base  no  relatório  final  emitido, a Fundação, no Previnforme  443,  comunica  a  isenção  plena  da  diretoria das acusações veiculadas.

Tais fatos colocam aos(às) participantes dois desafios: resgatar a credibilidade do nosso fundo de pensão  e  consolidar  um canal de  comunicação direto para cobrança e monitoramento das ações da PREVINORTE.

Nesse contexto, o processo eleitoral que se inicia é de extrema importância. É neste pleito que são substituídos:  dois  membros  do  Conselho  Fiscal,  três  membros  do  Conselho  Deliberativo  e  o  Diretor  de  Benefícios. Como se sabe, o Diretor Presidente, o Diretor Financeiro e metade  dos  Conselhos  Fiscal  e  Deliberativo  são  substituídos  em  outro  período  por  pessoas  indicadas  pela  Eletronorte (patrocinadora).

SOMBRAS DO PASSADO

Entretanto, eis que já vêm à tona  algumas sombras do passado. A última eleição para os cargos de Diretor  de Benefícios, Conselho Deliberativo  e Conselho Fiscal, ocorrida em 2010,  foi  questionada  judicialmente  por  uma  ação  cautelar  (Nº  69119-5/10),  ajuizada por candidatos que se sentiram prejudicados,  por  conta  de indícios de fraude eleitoral.

O  pleito  eleitoral,  originalmente  definido para os dias 17 e 18 de março de 2010, foi prorrogado até o dia  22, e a votação poderia ser por carta  ou  meio  eletrônico,  este  controlado  por  um  sistema  que  se  mostrou  extremamente  vulnerável.  Com  os  vários  casos  comprovados  de  violação  do  processo  de  votação  eletrônica,  a  comissão  eleitoral  decidiu  anular aquela votação e realizar uma  nova, com alguns ajustes, no dia 27  de abril de 2010, estendendo o mandato do Diretor de Benefícios para o  dia 9 de maio.

O resultado, todos sabem: a ação  cautelar  foi  julgada  improcedente  e,  num universo de 6.500 eleitores, somente  975  votaram,  sendo  o Diretor  de Benefícios eleito com apenas 190  votos. Este fato demonstra uma fragilidade  estatutária,  que  deveria  ter  sido sanada, estabelecendo um quorum mínimo de votantes num processo eleitoral tão importante.

REAÇÃO

Diante  de  tudo  isso,  é  imprescindível que se elejam pessoas que,  de  fato,  representem  os  interesses  dos(as) participantes, e não apenas,  reproduzam os interesses da patrocinadora,  que  já  indica  maioria  nas  instâncias de decisão da fundação.

Foi  nesse  sentido  que  o  SINDINORTE, procurado por inúmeros trabalhadores e trabalhadoras para dirimir  dúvidas,  esclarecer  processos  e  apresentar  reclamações  relativas  à  PREVINORTE  (função  que  seria  do  Conselho  Deliberativo  da  fundação),  e motivado pelo trabalho desenvolvido por outras Intersindicais e sindicatos (Furnas, Chesf, CEB, Cemig) em  questões  de  previdência,  deliberou  por  indicar  alguns  nomes  que,  se  eleitos,  certamente  representariam  os  interesses  dos(as)  participantes.  Surgiram  assim  as  candidaturas  de  José  Daldegan  ao  cargo  de  Diretor  de  Benefícios,  de  Fábio  José  Barbosa  das  Neves  para  o  Conselho  Deliberativo,  e  de  Fabiola  Antezana  para o Conselho Fiscal. Destes, apenas Fábio Neves não exerce mandato de dirigente sindical.

NOVOS QUESTIONAMENTOS

Tais  candidatos  atendem  aos  requisitos exigidos no Estatuto da Fundação  para  concorrerem  ao  pleito.  Todavia,  a  Comissão  Eleitoral  interpretou  o  Regulamento  Eleitoral,  elaborado  pelo  Conselho  Deliberativo,  de forma bastante restritiva.

No caso da candidata a conselheira  fiscal,  a  comissão  eleitoral  reconheceu  seu  preparo  e  qualificação,  mas impediu-a de concorrer por não  ser contadora, auditora ou economista. Tal fato causou estranheza, pois o  regulamento admite experiência similar  ao  exercício  do  cargo,  no  caso:  suas  atribuições  como  Diretora  do  Sindicato, além do atual exercício no  Conselho Deliberativo da E-Vida.

Quanto  ao  candidato  à  Diretoria  de Benefícios, que teve sua candidatura inicialmente aceita, foi impedido  de  concorrer  com  base  em  questionamentos  de  outros  candidatos  por  ainda  ser  membro  do  Conselho  de  Administração  da  Eletronorte,  quando  era  notória  sua  iminente  saída  pelo  fato  de  não  ter  se  candidatado  novamente ao cargo em 2014.

Afinal, o que há por trás da impugnação  das  candidaturas dos  dirigentes do SINDINORTE?

Pedidos de impugnação são naturais e fazem parte do processo eleitoral, mas estranhamos que somente  aqueles  contra  dirigentes  sindicais  tenham sido acatados. Outros candidatos  foram  também  questionados,  por  assuntos  bem  mais  sérios,  que  alcançaram até a esfera judicial, mas  o mesmo rigor do Regulamento Eleitoral não lhes foi aplicado.

Se a intenção é garantir o máximo  de moralidade e credibilidade à PREVINORTE, ainda abalada pelo imbróglio das eleições passadas e as notícias  recentes,  que  todos  os  candidatos sejam avaliados com o mesmo  rigor  e  frieza  do  Regulamento  Eleitoral. Chega de concessões a candidatos  da  diretoria  da  patrocinadora,  ou  que  até  já  ocuparam  cargos  indicados  por  ela,  e  agora  querem  ocupar as vagas dos participantes!

Foi  firmado  acordo  entre  Previnorte  e  Eletronorte  com  o  objetivo  de  atender  a  determinação  da  PREVIC,  que  envolve  a  devolução  de aproximadamente 2 milhões de reais, relativo ao ajuste de custeio administrativo da fundação no período de set/07 a set/11, reajustado pelo IPCA.  O que significa isto de fato? Por que não se fez o ajuste à época? Com a palavra a Diretoria e Conselhos Deliberativo eFiscal da Previnorte.

 

 


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