Por convicção e princípio, o STIU-DF é contra a cobrança compulsória do imposto sindical, cujo desconto representa um dia de trabalho. O Sindicato entende que o desconto é de fachada e serve apenas para sustentar entidades pelegas. Por isso, o Sindicato devolverá a parte destinada aos filiados e filiadas.
O STIU-DF acredita que uma entidade forte, verdadeiramente séria, representativa e de luta deve ser mantida financeiramente com as contribuições espontâneas de seus associados, por meio da decisão soberana tomada em assembleia, e não por uma contribuição imposta pelo Estado.
Essa imposição, todos os anos, acontece em março, conforme o artigo 578 da CLT e a Lei 11.648/08.
No entanto, o STIU-DF alerta todos os eletricitários e eletricitárias do DF, que são filiados, a fazerem o requerimento de devolução dos 60% referentes ao imposto sindical, percentual esse destinado ao Sindicato.
O requerimento deve ser assinado e entregue aos representantes do STIU-DF que estarão nas empresas (conforme calendário abaixo). Há ainda a opção de entregar o requerimento pessoalmente na sede do Sindicato, no período de 05 a 31 de março de 2014. Para isso, basta anexar cópia do contracheque do mês em que ocorreu o desconto (março/2013).
Saiba como proceder
– Não serão aceitos requerimentos sem assinatura ou sem a cópia do contracheque;
– O(a) trabalhador(a) deverá entregar pessoalmente seu pedido;
– O valor só poderá ser creditado em conta corrente de titularidade do(a) trabalhador(a) requerente;
– Apenas filiados(as) ao STIU-DF poderão requerer a devolução do Imposto Sindical referente ao ano de 2013;
– O(a) trabalhador(a) deverá assegurar-se de que todas as informações preenchidas no formulário estão corretas, a fim de garantir o retorno da confirmação de recebimento e do pagamento;
– Guarde bem seu protocolo de entrega. Em caso de reclamação, ele será exigido.
CALENDÁRIO DE DEVOLUÇÃO DOS 60% DO IMPOSTO SINDICAL 2014
Fique atento, o período para solicitação de devolução do imposto sindical nas empresas será de 10 a 21 de março de 2014.