Os diretores do STIU-DF foram recebidos nesta quarta-feira (15) pelo presidente da CEB, Rubem Fonseca, e pelos diretores da empresa para tratar da PLR. O Sindicato deixou claro que a participação dos lucros para a classe trabalhadora se refere ao ano em exercício e não a períodos anteriores. Destacou ainda que é possível resolver a questão sem esperar a decisão final do Judiciário e sem passar por cima da legalidade administrativa, o que bastaria apenas um aditivo específico no ACT para explicar a expressão “lucro líquido”.
“Para solucionar o problema basta apenas vontade política”, defenderam as lideranças sindicais. O presidente da empresa pediu um prazo para analisar a questão e assumiu o compromisso de que até a próxima quarta-feira (22) se reunirá novamente com a direção do STIU-DF para definir o que será feito sobre a PLR. “Vamos levar em conta tudo isso que vocês estão nos trazendo aqui, essas explicações valiosas que estão sendo dadas por vocês, mas preciso de um conforto jurídico para tomar essa decisão”, disse Fonseca.
O problema começou a partir de 2005, quando um parecer de 2004 definiu que a PLR a ser paga para a classe trabalhadora previa que, se a empresa tivesse prejuízo em anos anteriores, os trabalhadores ficariam sem a participação nos lucros. Em 2007, a categoria se mobilizou e fez uma greve por causa da PLR e a questão foi parar na Justiça.
O advogado do STIU-DF avalia que a única coisa necessária para resolver o problema agora é uma sensibilidade por parte da empresa. “Estamos em um momento que é preciso uma tomada de decisão. Um aditivo específico no ACT resolve o problema sem precisarmos esperar a decisão final do Judiciário”, explicou Ulisses Borges.
Os trabalhadores e trabalhadoras da CEB querem uma solução definitiva para a PLR.

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Os diretores do STIU-DF foram recebidos nesta quarta-feira (15) pelo presidente da CEB, Rubem Fonseca, e pelos diretores da empresa para tratar da PLR. O Sindicato deixou claro que a participação dos lucros para a classe trabalhadora se refere ao ano em exercício e não a períodos anteriores. Destacou ainda que é possível resolver a questão sem esperar a decisão final do Judiciário e sem passar por cima da legalidade administrativa, o que bastaria apenas um aditivo específico no ACT para explicar a expressão “lucro líquido”.

“Para solucionar o problema basta apenas vontade política”, defenderam as lideranças sindicais. O presidente da empresa pediu um prazo para analisar a questão e assumiu o compromisso de que até a próxima quarta-feira (22) se reunirá novamente com a direção do STIU-DF para definir o que será feito sobre a PLR. “Vamos levar em conta tudo isso que vocês estão nos trazendo aqui, essas explicações valiosas que estão sendo dadas por vocês, mas preciso de um conforto jurídico para tomar essa decisão”, disse Fonseca.

O problema começou a partir de 2005, quando um parecer de 2004 definiu que a PLR a ser paga para a classe trabalhadora previa que, se a empresa tivesse prejuízo em anos anteriores, os trabalhadores ficariam sem a participação nos lucros. Em 2007, a categoria se mobilizou e fez uma greve por causa da PLR e a questão foi parar na Justiça.

O advogado do STIU-DF avalia que a única coisa necessária para resolver o problema agora é uma sensibilidade por parte da empresa. “Estamos em um momento que é preciso uma tomada de decisão. Um aditivo específico no ACT resolve o problema sem precisarmos esperar a decisão final do Judiciário”, explicou Ulisses Borges.

 

Os trabalhadores e trabalhadoras da CEB querem uma solução definitiva para a PLR.