A Federação Nacional dos Urbanitários (FNU) vem travando, ao longo dos anos, uma grande luta pela retomada da aposentadoria especial. Nesse sentido, vem acompanhando com atenção todas as movimentações do Judiciário e do Ministério da Previdência.  No dia 07 de março de 2013, os trabalhadores obtiveram uma vitória quando o Superior Tribunal de Justiça (STJ) publicou o acórdão que reconhece a atividade com exposição habitual à energia elétrica como especial. A interpretação favorece a classe trabalhadora eletricitária na hora da aposentadoria e pode levar a revisão de quem já se aposentou. É importante destacar que todos os ministros votaram a favor da retomada, fato que serve como parâmetro para todos os estados.

Outra grande conquista aconteceu quando a 1ª Câmara de Julgamento do INSS de Brasília, instância máxima do órgão, acatando a defesa oral dos advogados do Sindicato dos Urbanitários de Brasília (STIU-DF) e a decisão já tomada pelo STJ, votou favoravelmente pela retomada da aposentadoria especial no processo interno que foi a julgamento, considerando dessa forma a eletricidade como agente nocivo para a concessão do benefício.

A nota dissonante nesse processo de retomada da aposentadoria especial foi o embargo declatório impetrado pela Procuradoria do INSS, que tem o entendimento de que a decisão do STJ fere a constitucionalidade e é conflitante com a legislação trabalhista. Cabe agora ao Ministro do STJ, Antonio Herman Benjamin, a decisão sobre embargo. A FNU está atenta à decisão e confiante que haja o entendimento favorável, confirmando a retomada da aposentadoria especial.

A FNU através da Secretaria de Previdência vem atuando juridicamente para que a legislação trabalhista não seja levada em conta no julgamento do embargo declaratório.  Foi realizada também reunião com o Procurador-Chefe do INSS, Alessandro Stefanutto, para discutir essa questão. É fundamental esclarecer que somente após decisão do STJ sobre o embargo, o INSS poderá se utilizar de alguma prerrogativa judicial.

A Federação tem o entendimento de que a decisão do STJ foi bem fundamentada e que o direito à aposentadoria especial é um direito do trabalhador urbanitário, portanto, estará a frente dessa luta em todas as instâncias. A orientação aos sindicatos é para que utilize em seus processos de entrada do pedido de concessão de benefícios a cópia da decisão da 1ª Câmara de Julgamento do INSS de Brasília, anexando aos autos dos processos judiciais e também nos requerimentos de aposentadoria junto às agências do INSS, pois ela embasa e colabora com a decisão do STJ.

Fonte: FNU