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O STIU-DF é historicamente contrário ao imposto sindical (a contribuição sindical compulsória prevista nos artigos 578 a 608 da CLT), por ser uma fonte de sustentação dos sindicatos pelegos ou de fachada – até mesmo já moveu ação judicial contra essa cobrança. O Sindicato entende que a força de um sindicato está na categoria que ele representa, e os recursos para financiar suas lutas devem vir da contribuição mensal de seus associados e associadas, consequência da credibilidade política da entidade sindical e corroborada por decisão soberana em assembleia, e não de uma imposição do Estado.

Por sugestão da própria diretoria do STIU-DF, o V Congresso dos Urbanitários de 2007 aprovou a devolução a seus associados e associadas da parcela do imposto sindical que lhe é destinada por lei (60%). A outra parte – 40% – é dividida entre as federações (15%), confederações (5%), centrais sindicais (10%) e a Conta Especial “Emprego e Salário”, do Ministério do Trabalho e Emprego (10%). Essa decisão será mantida, pois o Sindicato cumpre com o que determina a lei quanto à aplicação de seus recursos em benefício da categoria.

Para trabalhadores(as) assalaria­dos(as), o imposto sindical se processa por meio de desconto na folha do mês de março e corresponde a 1/30 de seu salário na empresa. Para profissionais liberais sem vínculo empregatício, esse imposto sindical incide no mês de fevereiro e corresponde a 1/30 do salário mínimo da sua categoria diferenciada.

É fato que o artigo 585 da CLT faculta ao trabalhador assalariado substituir o desconto em folha pelo recolhimento junto ao sindicato de sua categoria diferenciada, mas desde que no mesmo valor de “um dia da remuneração percebida no emprego”, como esclarecem o artigo 580 da CLT, a Lei n.º 11.648/2008 e as Notas Técnicas n.º 21/2009 e n.º 201/2009 do Ministério do Trabalho e Emprego.

Por isso, muita atenção! Há sindicatos que enviam boletos genéricos aos profissionais, independentemente de serem assalariados ou não, cobrando 1/30 do salário mínimo de sua categoria. Inadvertidamente, alguns trabalhadores assalariados entendem que são obrigados a pagar esse boleto. O imposto, sim, mas o boleto não!

O boleto é justamente para cobrar o imposto de quem não pode ser descontado em folha. Como o imposto é obrigatório, muitos não percebem o equívoco, achando inclusive que tais sindicatos estão disponibilizando a benesse de pagarem um valor reduzido. Mas isso não é verdade.

Veja o seguinte exemplo: dois trabalhadores associados ao STIU-DF recebem boletos idênticos de um outro sindicato cobrando uma “contribuição sindical” de R$ 186,60. Entretanto, para um deles, que recebe um salário de R$ 5.598,00, o imposto sindical é de R$ 186,60. Se ele deixar ocorrer o desconto em folha, receberá de volta do STIU-DF R$ 111,96, e terá desembolsado somente R$ 74,64. Para o outro trabalhador, que recebe um salário de R$ 13.995,00, o imposto sindical é de R$ 466,50. Se deixar ocorrer o desconto em folha, receberá de volta do STIU-DF R$ 279,90, e terá desembolsado somente R$ 186,60. Portanto, se um trabalhador filiado ao STIU-DF recebe um salário inferior a 75 vezes o valor cobrado no boleto, terá desembolsado menos deixando que a empresa efetue o desconto do que se pagasse o boleto daquele outro sindicato, além de estar contribuindo com o valor correto.

Portanto, o(a) trabalhador(a) assalariado só tem duas opções conforme a lei: 1) deixar que um dia de seu salário seja descontado no contracheque do mês de março e, se for associado ao STIU-DF, receber a devolução de 60% deste valor no segundo semestre; ou 2) recolher um dia de seu salário no mês de fevereiro à Caixa Econômica Federal, para o sindicado de sua categoria diferenciada, e apresentar comprovante à empresa (senão, pagará duas vezes).

Tão logo esse recurso seja creditado em sua conta – o que ocorre geralmente no início do segundo semestre –, o STIU-DF informará aos associados e associadas as providências a serem tomadas para solicitar a devolução: preenchimento de formulário específico e apresentação da cópia do contracheque do mês de março comprovando o desconto.

 


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