A Intersindical ONS entende que um bom relacionamento entre a empresa e os sindicatos – legítimos representantes dos trabalhadores – é o que todos buscam para o bem-estar dos colaboradores da empresa.

Para a Intersindical, a soma de esforços, empresa e sindicatos, nesse momento, parece ser imperativa dado ao clima organizacional da empresa, à grande desmotivação dos colaboradores e a própria demora em resolver a questão do ACT. Mesmo que esses esforços não resultassem em nada, mas, ao menos, houve uma tentativa de alcançar o bem-estar almejado pelos trabalhadores. Um exemplo disso foi visto na conquista da segunda remuneração da Performance Organizacional (PO). Por um lado, um envolvimento e esforço da diretoria da empresa para obtenção desse benefício, o qual foi reconhecido pelos seus trabalhadores. Por outro, os sindicatos corroborando tal solicitação, pois essa é uma reivindicação antiga que os sindicatos vêm tentando há tempos inserir no ACT.

No ACT 2012-2013, há o impasse sobre os benefícios da Gratificação de Férias a 80% da remuneração e, principalmente, do Abono por Perda de Massa Salarial. Ambos os benefícios extintos através do Termo de Notificação TN 032‑SFF/ANEEL. Os sindicatos, na busca de manter tais benefícios, pediram à ANEEL que reavaliasse a extinção do Abono de Perda de Massa Salarial. Os sindicatos perceberam na reunião da ANEEL, conforme sugerido pelo Dr. Edvaldo, que seria importante que o ONS também corroborasse a solicitação da Intersindical ONS. Na visão da Intersindical, essa seria a contrapartida da empresa de que se deve somar e não dividir, demonstrando, assim, apoio aos colaboradores através dos sindicatos, da mesma forma que os sindicatos apoiaram o ONS na questão da 2ª remuneração da PO.

Entretanto, a Intersindical ONS se surpreendeu com a carta resposta da direção do Operador (em anexo), recebida no dia 29 de janeiro. É pesaroso para todos tomar conhecimento que a empresa limitou-se a dizer que o referido TN determinou expressamente a extinção do referido benefício. A ênfase que o PGCR contempla rubricas de cunho estruturante, não obsta em se ter mais um benefício conquistado há 8 (oito) anos através de Acordo Coletivo de Trabalho, ou seja, nada impede que a empresa, além do seu PGCR estruturante, tenha um beneficio como o Abono por Perda de Massa no seu ACT. É uma questão de querer, como se quis a 2ª remuneração da PO.

Talvez possamos entender o porquê que o ONS não tenha corroborado com a solicitação de reavaliação da extinção do Abono por Perda de Massa à ANEEL feita pela Intersindical. Desde o início das negociações do ACT 2012-2013, quando a empresa informou aos sindicatos que não mais contratariam tais benefícios já mencionados anteriormente devido ao TN-032/2012-SFF/Aneel, os sindicatos, por vezes, solicitaram cópia do referido TN, o que sempre foi negado. Então, a alternativa foi solicitar à agência reguladora. Como esse é um processo transparente na Aneel, foi-nos entregue no dia 24 de janeiro o processo nº 48500.002354/2011-45 de fiscalização econômica e financeira do ONS (parte em anexo), contendo desde o comunicado da Aneel que iria fiscalizar o ONS, passando pelo relatório da auditoria feita pela empresa Chronus Auditores, pelo relatório de fiscalização da Aneel baseado na auditoria supracitada e, por fim, o relatório resposta do ONS, de maio/2012, em relação às não‑conformidades e determinações indicadas pela Aneel – onde foram apresentadas as argumentações e defesas do Operador em relação ao Termo de Notificação TN nº 032/2010 da SFF/Aneel. No que tange ao Abono por Perda de Massa Salarial, observa-se que o ONS apresentou relevante justificativa para sua manutenção. Todavia, ao final das argumentações ao referido abono, abriu mão da cláusula vigente e importantíssima do ACT (ver página/fax 00116).

No entendimento da Intersindical, a empresa deveria ter sustentado as suas argumentações em defesa do abono e solicitado uma reavaliação por parte da Aneel sobre o benefício em questão. Assim como defendeu a Gratificação de Férias que o TN da SFF/Aneel exigia que fosse de 1/3 (conforme a lei). No caso de uma negativa da agência, essa decisão deveria ter sido precedida de negociações com os trabalhadores e seus sindicatos. No último dos casos, poderia se aceitar até uma indenização. Em função desses acontecimentos as entidades sindicais buscarão o MPT para discutirem o caso.

A carta-resposta à Intersindical ONS foi resumidamente transformada num informe da diretoria do Operador aos seus trabalhadores, emitido também em 29/01/2013, com exceção do pagamento do PGCR (desvio de mercado/ação de retenção e mérito individual). No referido informe, a empresa afirma que a proposta do PGCR encaminhada à ANEEL foi aprovada em sua totalidade. Parece-nos que a empresa desconsidera por completo as dúvidas da Aneel quanto ao PGCR. Cabe ressaltar que na reunião realizada no dia 10/01/2013, a SFF relatou que o PGCR entregue pelo ONS não estava a contento e que todos os pontos não entendidos constam do Processo de Aprovação do Orçamento do ONS 2012-2013. Adicionalmente, informou que, devido a isso, o ONS estaria descumprindo a determinação da Resolução Autorizativa nº 2.984/2011 da ANEEL. A SFF também esclareceu que para se buscar uma maior transparência e melhoria da gestão o PGCR deverá atender os requisitos exigidos pelo artigo 3º da Portaria MTE nº 2, de 25 de maio de 2006.

Surge então o seguinte questionamento: como um plano de gestão de cargos e remuneração pode ser completamente aprovado por uma agência reguladora, se esse plano não tem sequer um critério definido dentro de uma estrutura apresentada? O grupo do PGCR não se reúne há um ano e as descrições de cargos encontram-se paradas. Diga-se de passagem, que essa descrição é um dos pontos senão o mais importante dentro da metodologia Hay, uma vez que dela resultará uma pontuação do cargo e que, posteriormente, comparar-se-á a remuneração aplicada a essa pontuação no ONS com a remuneração dessa mesma pontuação nas empresas que fazem parte da pesquisa de mercado do ONS.

Ainda sobre o informe da diretoria, causou-nos repúdio a empresa condicionar o PGCR (desvio de mercado/ação de retenção e mérito individual) à assinatura do ACT 2012-2013. Isso é uma grande falta de coerência, pois a própria empresa separou essas datas, pois no seu entendimento, o ACT era para corrigir a inflação e o mérito para premiar o desempenho do trabalhador. Agora, querem misturar tudo para tirar proveito da situação. A Intersindical lamenta muito esse tipo de atitude, mas adianta que essa medida não levará os sindicatos a deliberarem sobre a retirada forçada de benefícios, o que prejudicaria irremediavelmente os trabalhadores.

Por último, ressalta-se que o referido informe é uma prova forte que, se não houver o mínimo interesse dos trabalhadores e das trabalhadoras do ONS em defesa de seus benefícios obtidos através do ACT, a situação poderá piorar. Dessa forma, é importante a participação e a união de todos, pois essa é a única forma de defender os seus direitos e perguntar a diretoria do ONS “QUE GESTÃO É ESSA?”.

A Intersindical continua atuando junto a Aneel e a outros órgãos, na busca de uma solução saudável e amigável para o impasse instalado. Após o carnaval, deveremos ter uma posição da agência. Assim, solicitamos a todos muita calma e discernimento nesta hora. Conversem com os seus representantes sindicais e procurem ler todos os informes encaminhados pelos sindicatos. Os sindicatos irão discutir e avaliar com todos os trabalhadores quais serão os próximos passos a serem tomados nessa negociação, mas devemos sempre lembrar que temos a Súmula nº 277 do TST a nosso favor.

Parafraseando o Lula numa entrevista publicada na revista IstoÉ de 1º/02/1978 (35 anos atrás): “A Intersindical propõe não incentivar os trabalhadores a fazerem greve, mas a prepará-los a entenderem o valor da greve.”

Muita paciência nesta hora! Vamos permanecer unidos e mobilizados!