IELN

Ao conseguirem a primeira suspensão do processo judicial denominado Curva Tamburello visando uma solução negocial, as entidades sindicais que compõem o Sindinorte sabiam que não seria uma negociação fácil. Fatores jurídicos, técnicos e, principalmente, políticos envolvem este processo, que chegou a contar com a intermediação da justiça na busca de uma solução para esta pendência trabalhista, sem sucesso.

A proposta vinculada teve os itens referentes às horas-extras de viagem a serviço e à periculosidade – objetos de ações judiciais impetradas pelo STIU-DF – rejeitados nas assembleias dos(as) trabalhadores(as), o que impossibilitou o sindicato de assinar os respectivos termos aditivos ao ACT específico. O mesmo ocorreu no Mato Grosso com relação às horas-extras de viagem. Apesar disso, o Sindinorte encaminhou documento à Eletronorte dando por aprovada a proposta por maioria, numa tentativa de agilizar um desfecho para o processo.

Contudo, para solucionar definitivamente o impasse, o STIU-DF e o STIU-MT não desistiram e foram em busca de melhoria nos respectivos passivos trabalhistas e termos aditivos. Após algumas reuniões, por fim o Diretor de Gestão, Tito Cardoso, um dos negociadores do processo, sinalizou com a possibilidade de avanço no passivo das horas-extras/saldo de horas e, para o passivo da periculosidade, apresentou uma nova proposta, dobrando os valores oferecidos anteriormente para quem se desligar da empresa e melhorando a forma de pagamento.

A contraproposta

Com essas sinalizações, STIU-DF e STIU-MT realizaram assembleias deliberativas e aprovaram uma contraproposta para o passivo das horas-extras/saldo de horas, subindo para todos(as) os(as) trabalhadores(as) da Eletronorte o teto de 16 horas-extras de viagem para até 115 horas aos trabalhadores que não estão na ação da Curva Tamburello e até 75 horas aos que estão na ação, sendo o excedente das horas remetido ao Banco de Horas (já com o acréscimo de 50%), conforme termo aditivo. Outro ponto é acrescentar ao termo aditivo da periculosidade a criação de um grupo de trabalho. No caso do passivo da periculosidade, exclusivo do STIU-DF, os(as) envolvidos(as) na ação rejeitaram a nova proposta da empresa mas aprovaram uma contraproposta nas mesmas bases e condições da proposta da Curva Tamburello. O resultado das assembleias foi comunicado à empresa formalmente, via carta, para manifestação.

Reunião dia 20/12

Em reunião com o Sindinorte, os negociadores da Empresa manifestaram que só poderiam dar uma resposta à carta encaminhada pelo STIU/DF após reunião de Diretoria que ocorreria no mesmo dia 20. Para a surpresa das entidades sindicais, em nova reunião ao final do dia, os negociadores colocaram que a posição da empresa seria a de analisar a contraproposta encaminhada pelos(as) trabalhadores(as) desde que os(as) trabalhadores(as) aceitassem discutir uma nova redação para o termo aditivo ao ACT referente ao adicional de periculosidade, adequando-o à nova Lei 12.740, publicada em 10.12.2012 (que limita o adicional de periculosidade apenas aos credenciados como permanentes e somente sobre o salário base).

Essa posição surpreendeu as entidades sindicais e foi imediatamente rechaçada, pois representa um retrocesso na negociação que parecia estar chegando ao fim. O termo apresentado pela empresa foi apreciado e aprovado nas assembleias deliberativas. Além disso, apesar de publicada, a lei carece de regulamentação. O STIU-DF, Sindinorte e FNU estão buscando apoio político para entrar com uma ação de inconstitucionalidade (ADIN) contra a lei, sendo então incoerente negociar qualquer alteração de normas sob a ótica dessa legislação danosa à categoria eletricitária. Após a recusa dos sindicatos em discutir a questão, os negociadores colocaram que levariam nossa posição para a Diretoria da Eletronorte e, somente após essa consulta, poderiam dar uma resposta para as entidades sindicais.

PROPOSTA DA DISCÓRDIA

Durante o processo de negociação da Curva Tamburello apareceram as mais diversas situações. Um processo trabalhista foi emaranhado com outros direitos, de grupos diferentes. Passou-se um período de database e a empresa, ao invés de negociar na ocasião, preferiu atrelar pontos de ACT à resolução de passivos trabalhistas. O discurso da vinculação caiu por terra, quando a remuneração global da Boa Vista Energia foi retirada do pacote pela Eletrobras. Nessa hora, a Eletronorte não mantém a coerência de seguir as orientações da holding e opta por manter a posição da vinculação de forma isolada, mesmo que isso venha a prejudicar o processo negocial como um todo.

A vinculação trouxe outros riscos. O maior deles não é a dificuldade do processo, tampouco é a sobreposição dos direitos trabalhistas distintos. O maior deles é colocar em risco o trabalho de um ano de discussões sobre o plano de saúde aos aposentados. Ao mesmo tempo em que a Eletronorte se orgulha de ter finalizado as discussões e aprovado os regulamentos de planos de saúde aos trabalhadores(as) da ativa, a negociação vinculada da Curva Tamburello pode colocar a perder todo o trabalho de viabilização do plano de saúde dos(as) aposentados(as). A RD 0678/2012 cita dois termos aditivos ao acordo coletivo de trabalho, um inclusive aprovado pelas bases, mas dentro do pacote vinculado da negociação. Sem o pacote, perde-se esse termo aditivo e nova negociação deve ser iniciada com as entidades sindicais.

A proposta vinculada apresentada pela Eletronorte foi apelidada “proposta da discórdia”. A Eletronorte apostou em jogar trabalhadores(as) contra trabalhadores(as), regionais contra a sede, sindicatos contra sindicatos.

O STIU-DF parabeniza os(as) trabalhadores(as) pela coerência, solidariedade e perseverança demonstradas ao longo do processo de negociação e por não terem entrado no jogo colocado pela Eletronorte. Temos a convicção de que este processo pode ser encerrado desde que haja vontade política da empresa em resolver de fato a pendência trabalhista que originou o processo de negociação. Aguardaremos o posicionamento da Eletronorte.

 


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