Candidatos foram convocados por empresa terceira, até que foram dispensados devido a rompimento do vínculo existente entre as companhias

Da Agência CanalEnergia, Recursos Humanos
17/08/2010

Furnas terá de contratar aprovados em concurso público destinado ao preenchimento de vagas no cargo de especialista em manutenção eletromecânica. A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou acórdão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), que rejeitou os embargos de declaração interpostos pelos aprovados no concurso.

De acordo com o STJ, os aprovados ajuizaram mandado de segurança para a contratação resultante de seleção em concurso público. Segundo os candidatos, além da aprovação e classificação, eles também obtiveram êxito completo nos exames médicos e psicológicos, para o qual foram convocados. Entretanto, ainda segundo a instituição, Furnas não cumpriu com sua obrigação e ainda entregou todos os documentos que solicitou para uma empreiteira, que não fora mencionada em nenhuma das fases da seleção.

Em primeira instância, o pedido foi julgado procedente para condenar Furnas a promover a contratação dos aprovados para o cargo, pagando a eles os respectivos direitos trabalhistas, desde as datas em que foram contratados por interposta pessoa. O TJRJ rejeitou a preliminar de incompetência e decidiu que Furnas não praticou qualquer irregularidade, ou tenha descumprido qualquer obrigação, quando encaminhou os seus concursados à outra empresa que os acolheu, já que foi impedida de contratar empregados em razão de ordem superior. Para o TJRJ, a sentença não pode prevalecer, pois os aprovados não possuíam o direito subjetivo que julgavam possuir. Por isso, os embargos de declaração foram rejeitados.

Os aprovados, então, recorreram ao STJ porque no final do curso de treinamento, foram solicitados aos aprovados os documentos para a contratação, que deveriam ser entregues em cinco dias. Porém, ainda segundo o STJ, Furnas desviou os documentos solicitados para terceiro, que assinou as carteiras de trabalho. Os aprovados passaram a exercer as funções conquistadas, até que foram dispensados devido ao rompimento do vínculo existente entre Furnas e a empresa locadora de mão de obra.

(Fonte: Agência CanalEnergia)