O motivo da rejeição do projeto original – e do substitutivo da Comissão de Seguridade Social e Família – foi a inadequação e incompatibilidade financeira e orçamentária da proposta. Como o parecer da comissão é terminativo, o projeto será arquivado.

 

O projeto previa, por exemplo, que o valor dos benefícios da Previdência Social acima de um salário mínimo seria revisado e atualizado com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) desde maio de 1989 até a promulgação da lei, assegurando-se a manutenção do seu valor real na mesma data do reajuste do salário mínimo.

 

Impacto financeiro

 

O exame de compatibilidade ou adequação financeira é feita por meio da análise da conformidade da proposta com o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias, o Orçamento anual e as normas pertinentes a eles e à receita e despesa públicas.

 

O relator, deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), disse que, para subsidiar a análise da matéria, foram solicitadas ao Ministério da Previdência Social estimativas do impacto orçamentário e financeiro decorrente da aprovação do projeto de lei complementar.

 

Segundo o Ministério da Previdência, é impossível estimar o impacto financeiro decorrente da recomposição de eventuais perdas incorridas pelos segurados da Previdência Social desde maio de 1989. “A apuração desse montante é tarefa complexa e de difícil execução, pois a consideração do período anterior à vigência do Plano Real envolve um exercício de análise dos números de uma economia sob os rigores da hiperinflação, que ensejaram a adoção de sucessivos planos econômicos, com regras de reajuste diferenciadas”, disse Lopes.

 

(Agência Câmara, 15.06.12)