juridicoA Eletronorte propôs Ação Cautelar, com pedido de liminar, na Ação Rescisória, requerendo a suspensão da execução da Reclamação Trabalhista 127/2007, na qual o STIU/ DF ganhou o reconhecimento de que a periculosidade, paga aos trabalhadores classificados como eventuais ou isentos, é salário.
A liminar foi indeferida pelo relator. Assim, prossegue a execução com a ordem de incorporação no prazo de 30 dias, sob pena de multa de R$ 5.000,00 em favor do Sindicato.