juridicoNa última sexta-feira, dia 20/4, o STIU-DF ingressou ação cautelar na Justiça do Trabalho, com pedido de liminar para que a Eletronorte fosse obrigada a manter o livre acesso de seus empregados às dependências da empresa. A ação foi distribuída à 6.ª Vara do Trabalho, sob o n.º 681/2012.
Em 24/4/2012, o Juiz Rogério Neiva Pinheiro indeferiu a liminar, sob o fundamento de que não teria restado demonstrado o requisito do risco na demora do provimento jurisdicional definitivo.
Infelizmente não conseguimos a liminar, mas vamos continuar lutando pelo mérito da questão.