O juiz da 2ª Cara de Fazenda Publica, Álvaro Ciarlini, concedeu liminar em favor do Sindical, sindicato que representa os servidores da Câmara Legislativa. Na ação, Ciarlini proíbe a Câmara Legislativa de fazer contratações de cargos comissionados antes de ajustar suas finanças.

Na ação popular, o sindicato havia argumentado que a Câmara descumpre, desde abril, os limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, segundo a qual a câmara não pode gastar mais que 1,70 da receita corrente líquida com pagamento de pessoal. Relatório de gestão fiscal do último quadrimestres, no entanto, demonstrou que a Câmara havia gastado 1,74, ultrapassando assim o teto legal.

(Fonte: Lilian Tahan, Correio Braziliense)