juridico

O Sindicato tomou conhecimento de que foi protocolada no TRT, no último dia 25 de abril, petição relativa a esse processo. O Sindicato ainda não tem informações detalhadas, mas acredita tratar-se de agravo de instrumento. Em linguagem simples, o agravo é o gancho que força o processo a subir ao Tribunal Superior do Trabalho.
O STIU-DF divulgará mais informações assim que tiver acesso aos autos.

Como já antes informado, o Tribunal Regional do Trabalho julgou recentemente o processo da URP de 1988, tendo rejeitado o recurso da Eletronorte, aplicando à empresa multa de 1% sobre o valor da causa pela interposição de recurso protelatório, além de multa de 20% por entender que a conduta caracteriza litigância de má-fé.
Contra tal decisão a Eletronorte interpôs novo recurso, que aguarda análise do Presidente do TRT, que decidirá se remete o processo para o Tribunal Superior do Trabalho.
O regular prosseguimento da execução, com a consequente liberação do crédito de cada associado, depende do retorno dos autos à 5ª Vara do Trabalho, a quem compete promover o pagamento do processo.
No dia 12/04/2012, a assessoria do TRT não admitiu o recurso de revista da Eletronorte.
Vamos aguardar qual será a próxima movimentação da empresa.
Esperamos que ela reconheça o direito dos(as) trabalhadores(as) e encerre de vez com esses recursos protelatórios.