FUR

Terminou nessa quarta-feira, 14/3, o prazo para inscrição das chapas de trabalhadores que vão concorrer à vaga para o Conselho de Administração de Furnas. O processo em Furnas, é importante frisar, está atrasado em relação às demais empresas do setor elétrico. Foi preciso que as entidades sindicais cobrassem da empresa a realização dessa eleição. Ao que parece, a diretoria tinha a intenção de fazer ela mesma essa escolha, mas o direito de a categoria eleger o representante dos trabalhadores e das trabalhadoras para o Conselho de Administração está previsto na Lei n.º 12.353, de 28 de dezembro de 2010, e assegurado na cláusula 36.ª do ACT 2011/2012. Além disso, foi firmado entre a Holding e as entidades sindicais termo aditivo que trata exclusivamente da formação da comissão eleitoral responsável por esse pleito.
Não há dúvida de que a eleição de um representante dos empregados para o Conselho de Administração das empresas do setor elétrico é uma grande conquista, fruto de muitos anos de debates entre os sindicatos do setor. Pela primeira vez, os trabalhadores e as trabalhadoras poderão ter um papel mais ativo nas decisões tomadas pelas direções das empresas. Mesmo diante das limitações impostas pela legislação e do fato de que nosso representante será minoria no Conselho, sua atuação contribuirá para a gestão mais democrática e transparente das companhias.
Como em toda eleição, é preciso muito cuidado na análise das candidaturas. O voto consciente será fundamental para que tenhamos no CA de Furnas um legítimo representante dos trabalhadores e das trabalhadoras. É preciso avaliar qual candidato(a) tem verdadeiro compromisso com os interesses da categoria. Sabemos que, em momentos assim, costumam surgir aqueles oportunistas de plantão, pessoas que nunca estiveram ao lado dos(as) trabalhadores(as) nas lutas, mas que agora aparecem com discurso fácil e promessas inviáveis. Também há aqueles com perfil eminentemente técnico, mas que também desconhecem as lutas e os anseios da categoria. Lembre-se: a vaga é para representante dos(as) trabalhadores(as).
Para decidir em quem votar, consulte o seu sindicato, peça informações sobre o candidato que tem o apoio da entidade, pois esse(a) companheiro(a) terá por obrigação fazer do seu mandato no Conselho de Administração um espaço de luta em defesa dos interesses e direitos dos(as) trabalhadores(as).

Cronograma

As candidaturas serão homologadas no dia 22 de março, depois da análise de eventuais recursos. A campanha acontecerá no período de 23 de março a 5 de abril, e a eleição em primeiro turno, nos dias 9 e 10. Caso haja segundo turno, será nos dias 24 e 25 de abril.


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