Um novo indicador para medir a duração das interrupções em dias críticos entrou em vigor na última quarta-feira, 1º de fevereiro. O DICRI – Duração da Interrupção Ocorrida em dia Crítico por Unidade Consumidora ou Ponto de Conexão – busca incentivar as distribuidoras a atuar com mais eficiência em dias com muitas ocorrências na rede, para que o fornecimento de energia seja restabelecido com mais rapidez. Segundo a Agência Nacional de Energia Elétrica, a transgressão do indicador vai gerar compensação ao consumidor na fatura.
O DICRI é individual e representa o tempo de cada interrupção ocorrida em dia crítico que afetou uma unidade consumidora específica. Assim, esse indicador é apurado por interrupção, e não por mês, trimestre e ano, como são os indicadores DIC, FIC, DMIC.
A Aneel estabeleceu limites para essas interrupções e o consumidor tem direito a compensação nos casos de violação do indicador. A compensação será realizada para cada interrupção ocorrida em dia crítico, devendo o pagamento ser cumulativo nos casos em que ocorrer mais de uma transgressão do limite no mês. Se a falta de energia perdurar por mais de 12 horas no dia, o consumidor de baixa tensão, por exemplo, deverá receber uma compensação referente à ocorrência, independente da compensação mensal pelos outros indicadores.
A fórmula de cálculo do benefício será a mesma utilizada para DIC/FIC/DMIC. O prazo para pagamento de compensação será de dois meses após o mês de ocorrência da interrupção em dia crítico.
(Agência CanalEnergia, 2.02.12)
