Em caso de negativa por parte da operadora, a advogada do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Joana Cruz, alerta o usuário a procurar o plano de saúde em primeiro lugar. Se ainda não conseguir o atendimento, deve denunciar a empresa à ANS pelo telefone 0800 701 9656 ou em um dos 12 núcleos da agência, que é a responsável pela fiscalização do setor. Em última instância, o consumidor pode recorrer à Justiça.
A advogada defende uma cobertura ainda mais ampliada, citando como procedimentos que poderiam ser incluídos os transplantes de fígado e pulmão, que ainda estão de fora da lista. “Os planos deveriam atender muito mais. Se não cumprir, tem que entrar na Justiça”, disse Joana Cruz.
Entre os novos serviços que devem ser oferecidos pelos planos de saúde, está a cirurgia de redução de estômago (bariátrica) por vídeo, que é menos invasiva que o método convencional. De acordo com a Sociedade Brasileira de Cirurgia Bariátrica e Metabólica, a inclusão da técnica atende a uma antiga demanda dos pacientes e profissionais. Das 60 mil operações bariátricas feitas no país em 2010, 35% usaram a técnica da videolaparoscopia.
Ao invés de abrir o abdômen do paciente, o médico precisa fazer pequenas incisões para a passagem das cânulas e da câmera de vídeo. Além disso, a cirurgia é toda gravada. Segundo a sociedade médica, o custo da cirurgia por vídeo é maior, porém o tempo de internação diminui e é menor o risco de complicações pós-cirúrgicas, como infecção e o aparecimento de hérnia.
Outra novidade é o tratamento com medicamentos especiais para quem sofre de artrite reumatoide. Os remédios são indicados para pacientes que não responderam ao tratamento convencional. Estima-se que 30 milhões de brasileiros sofram de doenças reumáticas, sendo 10% deles de artrite reumatoide.
A coordenadora institucional da Associação Nacional de Grupos de Pacientes Reumáticos (Anapar), Lauda Santos, comemorou a entrada dos medicamentos na cobertura dos planos de saúde. Ela lamenta, no entanto, que eles ainda não estejam disponíveis no Sistema Único de Saúde (SUS). “Somente uma pequena parcela vai ter acesso”, disse, acrescentando que há uma luta pela inclusão dos remédios na rede pública desde 2006. O custo do tratamento especial varia de R$ 8 mil a R$ 20 mil por mês.
A Agência Brasil tentou contato com a Associação Brasileira de Medicina de Grupo (Abramge) e também com a Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde), que representa as 15 maiores operadoras, para comentar a entrada em vigor da nova lista de cobertura obrigatória. No entanto, não conseguiu contato.
Em agosto passado, quando a ANS divulgou a lista, a Abramge informou que o alto custo dos novos serviços pode levar empresas do setor à falência. A FenaSaúde disse que as operadoras filiadas irão cumprir a legislação rigorosamente.
No primeiro momento, não haverá reajuste das mensalidades por causa dos novos procedimentos. Durante este ano, a ANS vai monitorar as operadoras para detectar possíveis reflexos financeiros. Caso isso venha a ocorrer, o custo adicional será incluído no reajuste das mensalidades a partir de 2013.
A lista completa dos 69 novos procedimentos está disponível na página da ANS na internet.
Veja a Resolução Normativa 262, de 1º/08/2011, da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), que atualiza o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde previstos na RN 211, de 11 de janeiro de 2010.
Lista de novos procedimentos:
1. Bloqueio anestésico de plexos nervosos (lombossacro, braquial, cervical) para tratamento de dor;
2. Angiotomografia coronariana (com diretriz de utilização);
3. Esofagorrafia torácica por videotoracoscopia;
4. Reintervenção sobre a transição esôfago gástrica por videolaparoscopia;
5. Tratamento cirúrgico do megaesofago por videolaparoscopia;
6. Gastrectomia com ou sem vagotomia/ com ou sem linfadenectomia por videolaparoscopia;
7. Vagotomia superseletiva ou vagotomia gástrica proximal por videolaparoscopia;
8. Linfadenectomia pélvica laparoscópica;
9. Linfadenectomia retroperitoneal laparoscópica;
10. Marsupialização laparoscópica de linfocele;
11. Cirurgia de abaixamento por videolaparoscopia;
12. Colectomia com íleo-reto-anastomose por videolaparoscopia;
13. Entero-anastomose por videolaparoscopia;
14. Proctocolectomia por videolaparoscopia;
15. Retossigmoidectomia abdominal por videolaparoscopia;
16. Abscesso hepático – drenagem cirúrgica por videolaparoscopia;
17. Colecistectomia com fístula biliodigestiva por videolaparoscopia;
18. Colédoco ou hepático-jejunostomia por videolaparoscopia;
19. Colédoco-duodenostomia por videolaparoscopia;
20. Desconexão ázigos – portal com esplenectomia por videolaparoscopia;
21. Enucleação de tumores pancreáticos por videolaparoscopia;
22. Pseudocisto pâncreas – drenagem por videolaparoscopia;
23. Esplenectomia por videolaparoscopia;
24. Herniorrafia com ou sem ressecção intestinal por videolaparoscopia;
25. Amputação abdômino-perineal do reto por videolaparoscopia;
26. Colectomia com ou sem colostomia por videolaparoscopia;
27. Colectomia com ileostomia por videolaparoscopia;
28. Distorção de volvo por videolaparoscopia;
29. Divertículo de meckel – exérese por videolaparoscopia;
30. Enterectomia por videolaparoscopia;
31. Esvaziamento pélvico por videolaparoscopia;
32. Fixação do reto por videolaparoscopia;
33. Proctocolectomia com reservatório ileal por videolaparoscopia;
34. Cisto mesentérico – tratamento por videolaparoscopia;
35. Dosagem quantitativa de ácidos graxos de cadeia muito longa para o diagnóstico de erros inatos do metabolismo (EIM);
36. Marcação pré-cirúrgica por estereotaxia, orientada por ressonância magnética;
37. Coloboma – correção cirúrgica (com diretriz de utilização);
38. Tratamento ocular quimioterápico com antiangiogênico (com diretriz de utilização);
39. Tomografia de coerência óptica (com diretriz de utilização);
40. Potencial evocado auditivo de estado estável – peaee (stead state);
41. Imperfuração coanal – correção cirurgica intranasal por videoendoscopia;
42. Adenoidectomia por videoendoscopia;
43. Epistaxe – cauterização da artéria esfenopalatina com ou sem microscopia por videoendoscopia;
44. Avaliação endoscópica da deglutição (Fees);
45. Ácido metilmalônico, pesquisa e/ou dosagem;
46. Aminoácido no líquido cefaloraquidiano;
47. Proteína s livre, dosagem;
48. Citomegalovírus após transplante de rim ou de medula óssea por reação de cadeia de polimerase (PCR) – pesquisa quantitativa;
49. Vírus epstein barr após transplante de rim por reação de cadeia de polimerase (PCR) – pesquisa quantitativa;
50. Determinação dos volumes pulmonares por pletismografia ou por diluição de gases;
51. Radioterapia conformada tridimensional – para sistema nervoso central (SNC) e mama;
52. Emasculação para tratamento oncológico ou fasceíte necrotizante;
53. Prostatavesiculectomia radical laparoscópica;
54. Reimplante ureterointestinal laparoscópico;
55. Reimplante ureterovesical laparoscópico;
56. Implante de anel intraestromal (com diretriz de utilização);
57. Refluxo gastroesofágico – tratamento cirúrgico por videolaparoscopia;
58. Terapia imunobiológica endovenosa para tratamento de artrite reumatóide, artrite psoriática, doença de crohn e espondilite anquilosante (com diretriz de utilização);
59. Oxigenoterapia hiperbárica: adequação da diretriz de utilização (DUT) para inclusão da cobertura ao tratamento do pé diabético;
60. Análise molecular de DNA: adequação da diretriz de utilização (DUT) para cobertura da análise dos genes EGFR, K-RAS e HER-2;
61. Implante coclear: adequação da diretriz de utilização (DUT) para incluir o implante bilateral;
62. Pet-scan oncológico: adequação da diretriz de utilização (DUT) para pacientes portadores de câncer colo-retal com metástase hepática potencialmente ressecável;
63. Colocação de banda gástrica por videolaparoscopia: adequação da diretriz de utilização (DUT) para colocação de banda gástrica do tipo ajustável e por via laparoscópica;
64. Gastroplastia (cirurgia bariátrica): adequação da diretriz de utilização (DUT) para incluir a colocação por videolaparoscopia;
65. Consulta/sessão com terapeuta ocupacional: adequação da diretriz de utilização (DUT) para pacientes com disfunções de origem neurológica e pacientes com disfunções de origem traumato/ortopédica e reumatológica;
66. Consulta com nutricionista: adequação da diretriz de utilização (DUT) para:
1.a. Crianças com até 10 anos em risco nutricional ( percentil 97 do peso / altura);
1.b. Jovens entre 10 e 20 anos em risco nutricional ( percentil 85 do peso/ altura);
1.c. Idosos (maiores de 60 anos) em risco nutricional ( índice de massa IMC <22 kg/ m);
1.d. Pacientes com diagnóstico de insuficiência renal crônica.
2. Cobertura obrigatória de no mínimo 18 sessões por ano de contrato para pacientes com diagnóstico de diabetes mellitus em uso de insulina ou no primeiro ano de diagnóstico;
67. Definição das despesas a serem cobertas para o acompanhante durante o pré-parto, parto e pós-parto imediato, que devem incluir taxas de paramentação, acomodação e alimentação;
68. Definição de que a cobertura das despesas com acompanhante durante o pós-parto imediato devem se dar por 48h, podendo estender-se por até 10 dias, quando indicado pelo médico assistente;
69. Definição de que nos procedimentos da cobertura obrigatória que envolvam a colocação, inserção ou fixação de órteses, próteses ou outros materiais, a sua remoção ou retirada também tem cobertura assegurada.
(Agência Brasil, 3.01.12)
