De acordo com a Resolução nº 396, do Contran, os órgãos de trânsito serão obrigados a informar a velocidade da pista e os equipamentos eletrônicos não podem ficar escondidos. Continua valendo a exigência de estudo técnico para a colocação dos radares e das barreiras. Mas caberá ao motorista manter a velocidade ao longo da pista e esquecer o velho hábito de acelerar e reduzir apenas onde há fiscalização. Em entrevista ao Correio publicada na edição de ontem, o diretor-geral do Detran, José Alves Bezerra, assegurou que não retirará as placas de advertência dos pontos onde já existem pardais. Mas a colocação de novos equipamentos vai seguir as diretrizes fixadas pelo Contran.
Eficiência
Diretor do Instituto de Segurança de Trânsito (IST), David Duarte avalia a decisão do Contran como positiva. Mas ressalta que o Estado precisa melhorar a sinalização das vias. Considera importante que o motorista seja permanentemente informado sobre o limite de velocidade, o que, segundo ele, não ocorre com eficiência nem mesmo em Brasília, quanto mais em cidades menores. Para ele, isso vai obrigar o motorista a olhar no velocímetro permanentemente. “O Estado dá motivo para as pessoas reclamarem porque, primeiro, constrói vias com condições de trânsito rápido e limita a velocidade em 60km/h, o que provoca um desconforto. Existem dezenas de formas de reduzir a velocidade. Só que o governo não usa”, diz.
Além de ficar de olho no velocímetro, é bom o motorista relembrar as normas do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A resolução do Contran estabelece que, nas rodovias em que não há sinalização regulamentando a velocidade, os limites máximos são aqueles fixados no artigo 61 do CTB. Ou seja: carros, caminhonetes e motocicletas devem trafegar a 110km/h, no máximo; ônibus e micro-ônibus, a 90km/h; demais veículos, a 80km/h; e, nas estradas de terra, 60km/h para todos. (Colaborou Antônio Temóteo)
(Adriana Bernardes, Correio Braziliense)
