As ações são movidas por segurados que se aposentaram e continuaram trabalhando. Eles querem a revisão das aposentadorias (ou sua substituição), considerando o tempo de serviço e as contribuições posteriores ao início do pagamento do benefício.
Um primeiro julgamento teve início em setembro do ano passado, mas foi suspenso a pedido do ministro Dias Tóffoli. O processo voltou à pauta em agosto e em setembro de 2011, mas não chegou a ser analisado. Não há previsão de quando o julgamento será retomado.
O processo em questão é o Recurso Extraordinário (RE) 381.367, interposto por seguradas gaúchas em 2003. O relator do processo, ministro Marco Aurélio Mello, manifestou-se favorável à segurada: “Ao trabalhador que, aposentado, retorna [ou permanece] à atividade, cabe o ônus alusivo à contribuição, devendo-se a ele a contrapartida: os benefícios próprios, mais precisamente a consideração das novas contribuições”.
Outro processo em tramitação é o RE 661.256, cujo relator é o ministro Ayres Britto e que suscitou o reconhecimento da repercussão geral. O recurso foi interposto pelo INSS, depois que o Superior Tribunal de Justiça reconheceu o direito de um segurado renunciar à sua aposentadoria e requerer uma nova, com valor maior.
O trabalhador tinha se aposentado proporcionalmente aos 27 anos de contribuição, mas continuou trabalhando. Ele reclama uma aposentadoria integral – em substituição à proporcional – por ter contribuído por mais de 35 anos.
Existem hoje cerca de 70 mil processos de desaposentação.
(Notícias da Fepesp)
