Boas surpresas estão reservadas para o consumidor a partir do próximo ano. Ainda no primeiro semestre de 2012, medidas planejadas pela Presidência da República para ampliar a proteção aos que estão do lado mais fraco da corda finalmente devem sair do papel. Algumas vinham caminhando a passos tão lentos, como a legislação que instituiu o Novo Cade, que chegaram a esperar mais de sete anos antes de serem aprovadas no Congresso Nacional.
A primeira delas é a criação de uma Secretaria de Defesa do Consumidor, vinculada ao Ministério da Justiça. Com mais força política que o atual Departamento de Defesa do Consumidor (DPDC), a secretaria começa os trabalhos em 30 de maio do ano que vem.
Os Procons também devem ganhar mais força para resolver conflitos entre consumidores e fornecedores. Esta talvez seja a alteração mais facilmente percebida pela população, hoje descrente nas instituições estaduais, uma vez que os resultados costumam ser mais efetivos quando se opta por recorrer à Justiça.
Para reverter esse quadro, e de quebra desafogar o Judiciário, o Ministério da Justiça enviou à Casa Civil dois anteprojetos que deverão equiparar as audiências de conciliação às judiciais. O texto aguarda apenas a apreciação e a aprovação da presidente Dilma Rousseff, segundo o secretário de Direito Econômico, Vinícius Marques de Carvalho.
O último presente aos consumidores ocorrerá nos últimos dias de maio, com a reforma do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). O projeto de lei, sancionado este mês pela Presidência, vai transformar o procedimento de análise das fusões de grandes companhias, tornando mais difícil a formação de monopólios. Assim, a população ganha mais uma garantia de que não será prejudicada por acordos comerciais que causem aumentos nos preços dos produtos, queda na qualidade de produção ou redução das opções disponíveis no mercado.
Taxas de cartório
O leitor Antônio Afonso Guimarães comprou um apartamento novo. Logo que quitou o imóvel, foi até o cartório para fazer a escritura. “Dentre as despesas cartorárias, foi-me cobrado uma averbação de baixa de hipoteca no valor de R$ 202,46. Eu paguei para dar andamento no processo. Ocorre que a responsabilidade por esse pagamento deveria ser da incorporadora.” Diante do problema ele procurou a empresa e solicitou o reembolso, deixando, inclusive, o comprovante do pagamento com uma das funcionárias. “Não recebi nenhum contato deles, liguei inúmeras vezes e não sei mais como conseguir meu dinheiro de volta”, desabafa.
Thiago Vargas Escobar Azevedo, advogado da Proteste Associação de Consumidores
A incorporadora deve restituir o consumidor pelos valores gastos, com juros e atualização monetária. A empresa não pode descumprir nem alterar unilateralmente o contrato. Além disso, age com flagrante má-fé ao evitar prestar informações e evitar o ressarcimento. Por esse motivo, e tendo em vista que o consumidor pagou quantia que não devia e teve um prejuízo patrimonial, entendemos que possa haver devolução em dobro. Há clara desvantagem e onerosidade. Não vale a pena o desgaste com uma empresa que nem sequer presta satisfação ao consumidor. Assim, recomendamos que ingresse no Juizado Especial Cível para reaver o dinheiro corrigido.
Acordo com o banco
A leitora Sônia Tavares Araujo Santos conta que perdeu o controle do orçamento e acabou se endividando. “Precisava repor ao banco o valor correspondente a seis cheques de R$ 100 e um de R$ 168. Ocorre que eu já fui às agência por pelo menos quatro vezes para tentar negociar, mas eles dizem que após somar os juros, o montante que eu devo pagar já chega aos R$ 2 mil.” Como o valor está muito acima da capacidade de pagamento da leitora neste momento, ela pergunta o que deve fazer para evitar que essa bola de neve fique ainda maior. “Eles são inflexíveis. Eu acho que os juros são abusivos. Tentei pagar o que devia à vista ou parcelando em duas vezes, mas eles não me permitem. E agora?”
Thiago Vargas Escobar Azevedo, advogado da Proteste Associação de Consumidores
Os valores cobrados da consumidora são excessivos em relação ao que era devido inicialmente. Tudo indica que as taxas e os juros estão acima dos limites praticados pelo mercado. Havendo uma situação que torne a prestação excessivamente onerosa, como nesse caso, o Código de Defesa do Consumidor prevê o direito de a consumidora ter sua situação contratual revista. Além disso, o banco age abusivamente, pois não pode se negar a receber o valor à vista. Por fim, a renegociação justa é sempre a melhor saída para ambas as partes, uma vez que a consumidora tem a clara intenção de quitar o débito, de forma razoável e compatível com seu orçamento. Recomendo à consumidora que procure órgãos de defesa do consumidor para tentar negociar a dívida ou que ingresse com uma ação para rever a situação contratual.
(Julia Borba, Correio Braziliense)
