Em entrevista ao “O Dia”, o advogado Guilherme Portanova, que esteve à frente da ação, alegou que há injustiça com homens no cálculo. “A Constituição assegura uma discriminação social positiva às mulheres, que se aposentam com cinco anos de idade a menos e de contribuição também. No entanto, como possuem expectativa de vida maior do que a dos homens, elas puxam a média para cima. Ocasionam, assim, um ônus desproporcional para eles”, explicou.
Essa distinção acontece porque a lei em vigor definiu expectativa de vida única entre homens e mulheres e levou em conta a média da sobrevida dos dois. Porém, o mecanismo eleva em quase quatro anos a expectativa de vida para os homens, que, consequentemente, sofrem um achatamento maior na concessão do benefício.
O advogado propõe que o INSS adote a expectativa de vida dos homens como variável na fórmula de cálculo do fator previdenciário para ambos os sexos. Na opinião dele, quanto menor a expectativa de sobrevida, maior é o valor do benefício.
Outro caso /Em julho deste ano, um aposentado de 46 anos, inativo desde 2009, ganhou um reajuste de 6,91% em seu benefício. Na decisão, a Justiça de São Paulo considerou que a fórmula do fator é inconstitucional por violar o princípio da isonomia.
(Fonte: Bom Dia Sorocaba-sp)
