O relator da matéria, deputado Gabriel Chalita (PMDB-SP), ressaltou em seu parecer, entre outras justificativas, que o artigo 5º da Constituição prevê que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, enquanto o seu inciso I estabelece que “homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição”.
Além disso, o artigo 7º, que define os direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, determina, em seu inciso XXX, a “proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil”.
Após aprovação na Comissão, a proposição será encaminhada ao Senado, caso não seja apresentado recurso para discussão e votação no plenário da Câmara dos Deputados.
(Agência DIAP, 28.10.11)
