O poupador que teve perdas na poupança e perdeu o prazo inicial para entrar com uma ação pedindo a grana, ainda pode se beneficiar por meio de ações coletivas que as entidades de defesa do consumidor ganharam nos últimos cinco anos.

Nestes casos, os bancos não têm mais chances de recorrer da decisão. Podem ser beneficiados clientes de pelo menos dez bancos que tinham poupanças durante os planos Bresser (1987), Verão (1989), Collor 1 (1990) e Collor 2 (1991).

Entre os maiores bancos que perderam as ações e devem pagar a grana estão o Bamerindus (hoje, HSBC), o Mercantil, o Itaú (hoje, Itaú Unibanco), a Caixa Econômica Federal, a Nossa Caixa e o Banco do Brasil.

Para acelerar os processos, o STF (Supremo Tribunal Federal) deve julgar se a correção dos índices é devida ou não até o fim deste ano.

(Jornal Agora SP)