IELNApós 210 dias de suspensão do processo judicial denominado Curva Tamburello, ocorreu no dia 4 de outubro a reunião entre Eletronorte e o Sindinorte para dar início ao processo de negociação desse passivo trabalhista. Como havia sido acertado previamente, a reunião entre o Diretor de Gestão da Eletronorte e os representantes do Sindinorte tratou exclusivamente das premissas do processo de negociação. Um ponto fundamental da reunião que cada vez mais se confirma é que o DG quer reduzir a negociação a uma mera busca de um valor intermediário entre o cálculo dos sindicatos (que é o valor do nosso direito) e um cálculo mínimo que a Empresa pretende apresentar, sem considerar qualquer critério objetivo.
A primeira condição apresentada, além de que a negociação seria para extinguir definitivamente o processo judicial, foi quanto ao envolvimento dos(as) trabalhadores(as) da Amazonas e Roraima Distribuição (antigas Mesa e Bovesa, subsidiárias integrais da Eletronorte) – assunto que dependerá da disposição dessas empresas e do aval da Eletrobrás Distribuição e da Eletrobras holding. Para tratar especificamente desta questão, no dia 5, houveram duas reuniões, uma entre os representantes do Sindinorte e o DG da Eletrobras Holding e outra entre os DG’s da Eletronorte e o DG da Eletrobrás Distribuição. Nas duas oportunidades, a princípio, o representante das Distribuidoras não apresentou oposição à possibilidade de a Eletronorte representar as duas distribuidoras em uma negociação global, mas essa decisão depende do diretor presidente das Distribuidoras e da Eletrobras holding.
O negociador da Eletronorte deixou clara a intenção de negociar. Entretanto, afirmou que qualquer proposta que possa ser feita, deve passar pela Eletrobras e AGU. O Sindinorte manifestou acreditar que, se a principal parte envolvida, a Eletronorte, está apostando de fato em uma negociação, as demais partes não serão empecilho para a resolução desse passivo.
Exemplificando seu ponto de vista de negociar um valor e não critérios objetivos, por várias vezes o DG citou números hipotéticos bem próximos ao irrisório valor que a Eletronorte já havia apresentado em uma tentativa frustrada de negociação no passado (quando expurgou absurdamente todo e qualquer tipo de alteração salarial da categoria – até mesmo os reajustes de data-base, que na era FHC nem alcançavam a inflação). Essa recorrência soou para o Sindinorte como uma insinuação de que talvez fosse esse o número a ser trazido em uma próxima reunião. Se for essa a pretensão da diretoria da Eletronorte, o Sindinorte lembra que a própria empresa publicou, em seu balanço de 1998, um valor 3,5 vezes superior ao valor insinuado – isso sem considerar os aportes que seriam feitos até 2009 e as devidas atualizações. Os(as) trabalhadores(as) esperam que a empresa seja coerente com os valores que tornou público, inclusive ao mercado investidor, e que os gestores ajam com responsabilidade.
Juntamente com seu corpo jurídico e contadores, o Sindinorte avaliou positivamente as duas reuniões, apesar de não haverem sido definidos critérios objetivos e montantes possíveis. Contrariando o que afirmara anteriormente, o DG da Eletronorte admitiu que várias outras reuniões devam ocorrer, sendo a próxima pré-agendada para o dia 18 de outubro. Ficou claro para o Sindinorte que o negociador da empresa, ao utilizar a “engenharia reversa”, não conhece ainda os pormenores da história da Curva Tamburello. O Sindinorte está preparado para a próxima reunião sobre esse processo, que se fundamenta no inabalável princípio da irredutibilidade dos salários.

ENTENDA O ESTÁGIO ATUAL DO PROCESSO “CURVA TAMBURELLO”

Um ponto que o DG pareceu desconhecer é o estágio atual do processo judicial. Depois de vencermos todas as etapas nesses anos todos, inclusive no TST e no STF, a justiça decretou, em dezembro de 2009, o primeiro passo da execução, que foi a incorporação dos índices, para estancar o passivo. O próximo passo da execução seria a solicitação de um cálculo do montante, com uma possível audiência de conciliação. Não ocorrendo conciliação, seria julgado o valor do passivo e a liquidação do débito. Depois de todos os recursos quanto a liquidação do débito, o não cumprimento dessa ordem por parte da empresa implicaria em penhora de seus bens, além de outras conseqüências mais sérias. Paralelamente, a Empresa tem como única arma uma ação rescisória que, embora com pouquíssima chance de êxito, justificou um pedido de suspensão da execução. Em toda a história do processo, somente nesse recurso de suspensão da execução a Empresa lograva uma vitória parcial de 2 votos contra 1 da relatora. Neste ponto, o Sindinorte tomou a iniciativa de propor à Eletronorte uma petição conjunta para a suspensão de todos os processos e viabilizar uma negociação que seja boa para ambas as partes.

 


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