Decisão unânime da 4ª Turma Cível confirma sentença de primeira instância e reconhece irregularidades na assembleia realizada em maio de 2024.
Em decisão unânime, a 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) rejeitou o recurso apresentado pela chamada “ASCOAD” e manteve integralmente a decisão de primeira instância que anulou a assembleia realizada em 13 de maio de 2024, de forma virtual, com a participação de apenas 12 empregados.
Em seu voto, o desembargador Fernando Habibe, relator do processo, reiterou os fundamentos da sentença e destacou que metade dos participantes da assembleia não possuía condições estatutárias para votar: “A lista de presença da assembleia impugnada (…) demonstra que dela participaram 12 pessoas. Nada obstante, da análise do documento (…) conclui-se que seis delas, ou seja, a metade dos presentes, não contribuíram para a entidade em junho de 2023 e, portanto, não poderiam sequer votar naquela oportunidade.”
O relator concluiu que, diante das irregularidades constatadas, a assembleia deveria ser anulada: “À vista disso, considerando que a convocação da assembleia não observou as regras estatutárias e que metade dos presentes sequer possuía aptidão para votar, não há outro caminho senão o julgamento de procedência da demanda .”
Outro ponto destacado na decisão foi a realização de transferências via PIX ao COAD por pessoas que buscavam, com isso, regularizar sua condição de associadas pouco antes da assembleia.
O desembargador considerou temerário utilizar essas transferências para comprovar a adimplência e, consequentemente, a capacidade de participação e votação na assembleia: “(…) ainda reputo temerário considerar transferências realizadas às vésperas da assembleia, algumas até posteriores ao edital de convocação, para fins de apuração da adimplência do associado e, por conseguinte, da aptidão para votar .”
Para o STIU-DF, a decisão do Tribunal representa uma importante reafirmação de que as regras estatutárias devem ser respeitadas e que o patrimônio dos trabalhadores deve ser protegido contra qualquer tentativa de utilização ou destinação irregular.
O Fundo COAD possui patrimônio superior a R$ 100 mil, além de um veículo automotor pertencente à entidade, o que reforça a importância de garantir que seu futuro seja decidido pelos associados legitimamente habilitados.
Agora, caso não seja apresentado novo recurso, o processo retornará à primeira instância. A partir de então, terá início a contagem do prazo de 60 dias para que a direção do COAD convoque uma nova assembleia, desta vez observando as regras estatutárias e garantindo a participação dos associados legitimamente habilitados.
De acordo com a decisão judicial, são considerados aptos aqueles que possuíam desconto em contracheque em junho de 2023, conforme os critérios reconhecidos no processo.
O STIU-DF reforça que o futuro do COAD deve ser decidido de forma democrática, transparente e em estrita observância ao Estatuto da entidade e à decisão judicial.
Neste sentido, o STIU-DF orienta os trabalhadores da Neoenergia Brasília a buscarem informações junto aos dirigentes sindicais antes de assinar abaixo-assinados ou aderir a qualquer iniciativa relacionada ao COAD, especialmente aquelas promovidas por pessoas que não são associadas à entidade, com o objetivo de burlar, manipular ou descumprir o que foi determinado pelo Poder Judiciário.
O patrimônio do COAD pertence aos trabalhadores e somente os legítimos associados podem decidir sobre o seu futuro e destinação.

