A ALTERNATIVA MAIS SEGURA, PARA AS PARTES, É UMA NEGOCIAÇÃO MADURA ONDE PREVALEÇA O BOM SENSO E O RESPEITO MÚTUO.

É fato que as consultas feitas pela empresa aos trabalhadores sobre redução salarial tiveram início na sede da Eletronorte, em Brasília. Diante disso, o STIU-DF acionou o Ministério Público do Trabalho (MPT) do Distrito Federal para denunciar a empresa e propor uma mediação voltada aos trabalhadores da Eletronorte e de Furnas que atuam no DF.

Desde o primeiro contato com o MPT até hoje, já foram realizadas três reuniões de mediação entre o STIU-DF e a Eletrobras Eletronorte, além de diversas conversas e encontros entre as partes, na tentativa de construir uma proposta que atenda aos interesses dos trabalhadores.

O STIU-DF entende que cabe à direção sindical conquistar da empresa a melhor proposta possível, ainda que seja apenas para reduzir danos, levando em conta a conjuntura atual, o poder de mobilização da categoria, o equilíbrio entre trabalho e capital, a legislação e o ACT vigentes, entre outros fatores. Aos trabalhadores, em assembleia, cabe deliberar, de forma democrática e soberana, se aceitam ou não a proposta. A decisão final sempre será da categoria, e o sindicato encaminhará aquilo que for definido coletivamente.

O processo de mediação segue em andamento. Na última terça-feira, 23/09, ocorreu mais uma rodada no MPT/DF, e uma nova reunião foi agendada para o período de 13 a 17 de outubro, conforme disponibilidade do mediador. Nesta mediação, o Ministério Público do Trabalho solicitou que as partes assinassem um Termo de Confidencialidade, razão pela qual não é possível, neste momento, divulgar o conteúdo das tratativas.

O que podemos afirmar é que, pelas sinalizações da empresa até aqui, há condições de se alcançar uma proposta de mediação muito superior ao aditivo ao contrato de trabalho apresentado inicialmente, no qual trabalhadores consultados aceitaram a redução salarial. As premissas defendidas pelo STIU-DF contemplam não apenas melhorias para quem tiver salário reduzido, mas também para aqueles que venham a ser desligados.

Na avaliação do STIU-DF, o Termo Aditivo ao Contrato de Trabalho enviado pela empresa aos trabalhadores contém pontos, que, mesmo sem entrar no mérito da redução salarial, violam o ACT vigente, como a diminuição da gratificação de férias de ½ remuneração para 1/3, o que não foi informado aos trabalhadores nas “consultas”, na mediação no MPT e tão pouco aos dirigentes sindicais, nas reuniões, sobre o assunto.

Outro ponto estranho ao tema é a tentativa de cerceamento dos trabalhadores buscarem a justiça do trabalho para resolver o impasse entre as partes. A empresa, de forma antidemocrática e com coação velada, quer impor aos trabalhadores, que seja eleita a Câmara Brasileira de Mediação e Arbitragem, para resolver, como está escrito no Termo Aditivo,  “quaisquer conflitos originários ou relacionados ao presente contrato, inclusive quanto à sua interpretação, execução, descumprimento, rescisão ou validade, serão solucionados por meio de arbitragem, …”, uma arbitrariedade, que afronta o Art. 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal, que garante o acesso à justiça, para todos.

Diante do cenário imposto aos trabalhadores, é dever do sindicato alertar a empresa e afirmar com toda a clareza e responsabilidade, que: 1) a adesão ao Termo Aditivo não é voluntária, mas de forma escamoteada, forçada, pois os trabalhadores sabem das possíveis consequências da não assinatura; 2) a empresa está praticando coação institucionalizada e assédio moral coletivo; e 3) os termos constantes do Aditivo, proposto, pela empresa, são ilegais e inconstitucionais.

É fato incontestável, que a assinatura do Termo Aditivo, nas condições propostas, pela empresa, não pode ser interpretada como concordância, mas como um ato de autodefesa e sobrevivência. Não está ocorrendo uma negociação entre o trabalhador e a empresa, mas uma imposição travestida de acordo. Infelizmente a direção da empresa optou usar o medo como política de gestão.

O STIU-DF reafirma sua disposição em buscar uma alternativa negociada, com seriedade e respeito entre as partes, sem recorrer a mecanismos antidemocráticos, ilegais ou inconstitucionais. O objetivo é evitar demandas judiciais que gerariam altos passivos para a empresa e, ao mesmo tempo, minimizar as perdas dos trabalhadores.

Seguiremos empenhados em alcançar um acordo que atenda aos interesses e traga segurança para todos, mas também adotaremos todas as medidas necessárias para impedir que o Aditivo ao Contrato de Trabalho contenha cláusulas que violem o ACT vigente ou a Constituição. Não hesitaremos em denunciar a Eletrobras Eletronorte ao Ministério Público do Trabalho e, se preciso, à Organização Internacional do Trabalho (OIT), diante de práticas de cerceamento de acesso à justiça, coação ou assédio moral coletivo.

O STIU-DF entende que não é vergonha assinar o Termo Aditivo sob coação; vergonha é a empresa utilizar a coação como mecanismo de gestão. Da mesma forma, a recusa em assinar não deve ser vista como revolta, mas como o legítimo clamor do trabalhador que, diante de uma elevada redução salarial e sem tempo para o devido planejamento, não consegue garantir o bem-estar de sua família.

Por fim, o STIU-DF reafirma que assinar ou não o Termo Aditivo é uma decisão individual, que deve ser respeitada por todos e terá o nosso total e irrestrito apoio, pois somente o trabalhador, junto à sua família, pode avaliar o que é menos prejudicial para sua vida.

EMPRESA E TRABALHADOR ESTÃO LIGADOS UMBILICALMENTE, POIS NÃO EXISTE EMPRESA SEM TRABALHADOR, MAS TAMBÉM NÃO EXISTE TRABALHADOR SEM EMPRESA. UM DEPENDE DO OUTRO!