Troca de aparelhos celulares vai parar na Justiça
Consumidor, fique atento! O direito à troca imediata de aparelho celular com defeito, mesmo fora do prazo de sete dias após a compra, ou o reembolso do valor pago pelo produto, obtido pelo Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), no ano passado, está sendo questionado na Justiça pelas empresas fabricantes de aparelhos celulares.
O DPDC, órgão vinculado ao Ministério da Justiça, estabeleceu, em nota técnica encaminhada a todos os Departamentos de Defesa do Consumidor (Procons) do País, que o aparelho celular deveria ser tratado como produto essencial. Ou seja, o produto é um bem indispensável ao atendimento das necessidades do consumidor. Segundo o artigo 18, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), este tipo de produto deve ser substituído imediatamente. A nota técnica está suspensa por liminar obtida pela Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica (Abinee).
“Em alguns lugares do País o celular é o único meio de comunicação de uma família. Não podemos admitir que um consumidor, ao comprar um aparelho com defeito de fabricação, se sujeite a ficar 30 dias sem ele”, explica Veridiana Alimonti, advogada do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec).
(clicabrasilia.com.br, 9.09.11)
Consumidor, fique atento! O direito à troca imediata de aparelho celular com defeito, mesmo fora do prazo de sete dias após a compra, ou o reembolso do valor pago pelo produto, obtido pelo Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), no ano passado, está sendo questionado na Justiça pelas empresas fabricantes de aparelhos celulares.
O DPDC, órgão vinculado ao Ministério da Justiça, estabeleceu, em nota técnica encaminhada a todos os Departamentos de Defesa do Consumidor (Procons) do País, que o aparelho celular deveria ser tratado como produto essencial. Ou seja, o produto é um bem indispensável ao atendimento das necessidades do consumidor. Segundo o artigo 18, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), este tipo de produto deve ser substituído imediatamente. A nota técnica está suspensa por liminar obtida pela Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica (Abinee).
“Em alguns lugares do País o celular é o único meio de comunicação de uma família. Não podemos admitir que um consumidor, ao comprar um aparelho com defeito de fabricação, se sujeite a ficar 30 dias sem ele”, explica Veridiana Alimonti, advogada do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec).
(clicabrasilia.com.br, 9.09.11)