Em decisão proferida no último dia 11/04, a juíza da 18ª Vara Cível de Brasília anulou a assembleia realizada em 13/05/2024, que alterou o estatuto do COAD, destituiu dirigentes e nomeou arbitrariamente uma nova diretoria para a entidade.
A mesma magistrada, protegendo o patrimônio dos associados, já havia bloqueado as contas da entidade e transferido seus recursos para uma conta judicial. Agora, ao invalidar a referida reunião, destacou: “… a deliberação ocorrida na assembleia do dia 13/05/2024 contou com a participação de parcela substantiva de associados inaptos a votarem, porquanto inadimplentes com suas obrigações estatutárias.”
A sentença, que cabe recurso, invalidou também o ato convocatório da referida assembleia, que não observou as regras do estatuto e foi subscrita por pessoa que sequer constava no quadro de associados da entidade.
Com a anulação da assembleia ilegítima do dia 13/05/2024, a juíza determinou “o imediato retorno da diretoria anteriormente eleita à administração da entidade, até o término do mandato respectivo, em 27/07/2025, ou até a sua destituição e a eleição de nova diretoria.” Estabeleceu, também, “… o prazo de 60 (sessenta) dias, contados da intimação, para fins de decisão acerca do destino da entidade e do seu patrimônio.”
Na avaliação do STIU-DF, esta decisão faz completa justiça com os trabalhadores associados ao COAD, que não podem ser impedidos de opinar, em uma assembleia legitimamente convocada, sobre o futuro da entidade e destinação de seus recursos.