O Sindicato dos Urbanitários no DF (STIU-DF) convoca todos os trabalhadores e trabalhadoras da CEB, conforme edital publicado abaixo, para participarem de importante assembleia geral deliberativa a ser realizada na próxima sexta-feira, 7, às 9h em primeira convocação e às 9h30 em segunda e última convocação, no auditório da Sede da empresa, localizada no SGAN Qd 601 BL H Ed. Íon- Asa Norte.
Na assembleia, a categoria vai discutir e deliberar sobre a seguinte pauta: 1) Informes; 2) Discussão e deliberação acerca da Pauta de Reivindicações para a data-base de 01/03/2025; 3) Autorização à Diretoria Colegiada do Sindicato para firmar Acordo Coletivo de Trabalho com a Empresa ou representar a categoria em eventual Dissídio Coletivo suscitado em face de insucesso nas negociações; 4) Deliberar sobre o exercício do Direito de Greve, conforme Lei nº 7.783/89; 5) Deliberar sobre Assembleia Permanente; 6) Discussão e Deliberação sobre a Taxa de Fortalecimento Sindical, prevista no Estatuto do STIU-DF; e 6) Assuntos Gerais.
Participe, sua presença é fundamental!
Confira a íntegra do edital de convocação:
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
A Diretoria Colegiada do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Urbanas, nas Atividades de Meio Ambiente e nos Entes de Fiscalização e Regulação dos Serviços de Energia Elétrica, Saneamento, Gás e Meio Ambiente no Distrito Federal – STIU-DF, em cumprimento ao artigo 79 de seu Estatuto Social e ao artigo 4º, parágrafo 1º, da Lei nº 7.783/89, convoca todos (as) os (as) seus (as) associados (as), trabalhadores (as) da CEB, a participarem da Assembleia Geral Extraordinária a realizar-se no dia 07 de fevereiro de 2025 (sexta-feira), às 09h em primeira convocação e às 09h30, em segunda e última convocação, na Sede CEB localizada na SGAN Quadra 601, Bloco H – Edifício ÍON Escritórios Eficientes – CEP: 70.830-010 Brasília – DF, para discutir e deliberar sobre a seguinte pauta: 1) – Informes; 2) – Discussão e deliberação da Pauta de Reivindicações com vistas à data-base de 1º de março de 2025; 3) – Discussão e deliberação da Taxa Contribuição Assistencial; 4) – Autorização à Diretoria Colegiada do Sindicato para firmar Acordo Coletivo de Trabalho com a Empresa, ou, frustradas as negociações, instaurar dissídio coletivo e deliberar sobre o direito de greve conforme Lei nº 7.783/89; 5) – Discussão e deliberação de Assembleia Permanente; e 6) – Assuntos gerais.
Brasília-DF, 04 de fevereiro de 2025.
José Edmilson da Silva
Pela Diretoria Executiva do STIU-DF