Em portaria publicada na sexta-feira, 01/11, a Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC) autorizou a incorporação da FACEB pela Néos Previdência, entidade vinculada à Neoenergia. Com isso, pelas normas de previdência complementar, passa-se a contar o prazo de até 180 dias, prorrogáveis pelo mesmo período, para a efetiva incorporação, quando a Néos Previdência assumirá os três planos da FACEB (Plano BD, Plano BD Saldado e Plano CEBPrev), responsabilizando-se pela sua gestão.
Importante registrar que o STIU-DF acompanha esse processo e protocolou em maio/2024 duas denúncias na PREVIC: uma sobre o fundo assistencial remanescente (“colchão” do plano de saúde dos aposentados e pensionistas da CEB); e outra sobre a participação dos representantes eleitos nos conselhos da FACEB na governança da Néos Previdência.
Sobre a governança, a PREVIC instituiu no Termo de Incorporação uma Comissão de Monitoramento, composta pelos membros titulares eleitos dos conselhos deliberativo e fiscal, para acompanhar a gestão dos planos até que os participantes e assistidos da FACEB possam participar de eleições na Néos Previdência.
Com relação ao fundo assistencial remanescente, hoje no valor aproximado de R$ 40 milhões, embora tenhamos obtido a importante vitória de impedir a sua apropriação pela empresa Neoenergia Brasília, a destinação não ficou assertiva no sentido de garantir a sua utilização para o plano de saúde dos assistidos da FACEB.
Desta forma, o STIU-DF avalia juridicamente as medidas que possam ser tomadas para que o Termo de Incorporação estabeleça mais claramente o direito dos aposentados e pensionistas da CEB aos recursos do fundo para financiar ou subsidiar o seu plano de saúde.
Aguardem novas informações!
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