impoopostO STIU-DF devolverá a Contribuição Sindical de 2010 a partir de setembro próximo. Por princípio político, consolidado em anos de debates e lutas, inclusive jurídicas, o Sindicato é contra essa contribuição compulsória cobrada do trabalhador sempre no mês de março.
O Sindicato entende que uma entidade forte, verdadeiramente séria, representativa e de luta deve ser mantida financeiramente com as contribuições espontâneas de seus associados, por meio da decisão soberana tomada em assembleia, e não por uma contribuição imposta pelo Estado e que tem servido, durante anos, para sustentar sindicatos pelegos ou meramente de fachada.
Neste ano, visando dar efetivo cumprimento à determinação política do Sindicato, a diretoria colegiada do STIU-DF decidiu levar a estrutura da entidade até as bases para recolher a documentação necessária à devolução do Imposto Sindical, conforme cronograma no verso. É importante destacar que, no período em que o Sindicato estiver nas bases, o filiado poderá requerer a devolução no local mais próximo de seu trabalho, pois o funcionário do STIU-DF estará com a listagem geral de filiados. Assim, por exemplo, se um trabalhador do ONS não conseguir efetuar o pedido no dia previsto em sua empresa, poderá fazê-lo na CEB SIA.
Veja também no verso o cronograma de pagamento.

Importante

O filiado que por algum motivo não requerer a devolução entre os dias 9 e 20 de agosto, poderá fazê-lo na tesouraria do STIU-DF até o dia 10 de dezembro de 2010.

 

Condições e formalidades para requerer a devolução

1. pertencer a uma das empresas da base do STIU-DF (CEB, Eletrobrás, Eletronorte, Furnas e ONS);
2. ser filiado ao STIU-DF;
3. ter sofrido o desconto no contracheque de março de 2010 do valor da Contribuição Sindical, correspondente a um dia de salário;
4. apresentar cópia do contracheque de março de 2010 com o número da conta bancária;
5. preencher o requerimento de reembolso entre os dias 9 e 20 de agosto, nas bases das empresas, ou no Sindicato até o dia 10 de dezembro de 2010.
Recebida a documentação, o STIU-DF efetuará o depósito na conta funcional do trabalhador, no valor referente a 60% do Imposto Sindical descontado em março de 2010 e depositado em favor do STIU-DF.

 

Cronograma de recebimento da documentação

 

DATA

BASE

HORÁRIO

09/08/2010 (segunda-feira)

CEB Gama (GRSE)

Das 9 às 15h

10/08/2010 (terça-feira)

Furnas (SE Brasília Geral)

Das 9 às 17h

11/08/2010 (quarta-feira)

CE B Taguatinga (SDO)

Das 9 às 15h

11/08/2010 (quarta-feira)

Eletrobrás (Escritório BSB)

Das 16 às 17h

12/08/2010 (quinta-feira)

CEB SIA

Das 9 às 17h

13/08/2010 (sexta-feira)

CEB-SIA

Das 9 às 17h

16/08/2010 (segunda-feira)

ONS

Das 9 às 17h

17/08/2010 (terça-feira)

Eletronorte

Das 9 às 17h

18/08/2010 (quarta-feira)

Eletronorte

Das 9 às 17h

19/08/2010 (quinta-feira)

CEB Pirâmide

Das 9 as 17h

20/08/2010 (sexta-feira)

CEB Planaltina

Das 9 às 15h

Cronograma de pagamento

Documentação entregue até o dia

Pagamento

20/08/2010

1º/09/2010

20/09/2010

1º/10/2010

20/10/2010

1º/11/2010

20/11/2010

1º/12/2010

10/12/2010

20/12/2010

 

Saiba mais sobre o Imposto Sindical

O Imposto Sindical ou Contribuição Sindical Compulsória é o valor correspondente a um dia de trabalho descontado uma vez por ano de todos os trabalhadores com carteira assinada.
Encontra base legal na Consolidação das Leis de Trabalho – CLT, artigo 578 e seguintes, bem como na Lei nº 11.648 de 2008, que regulamentou o funcionamento das centrais sindicais e dispôs sobre uma nova forma de distribuição desta contribuição.
A Contribuição Sindical é paga pelos trabalhadores de acordo com uma das seguintes opções:
1. Cobrança compulsória pela empresa, uma vez por ano, no contracheque de março, do valor correspondente a 1 (um) dia de salário, em favor do sindicato majoritário da categoria dos trabalhadores. No caso dos urbanitários do Distrito Federal, o STIU-DF.
2. Pagamento pelo trabalhador, por meio de boleto bancário, até o fim do mês de fevereiro, correspondendo a um dia de salário.
Os valores cobrados ou pagos são recolhidos em contas especiais e diferentes à Caixa Econômica Federal – CEF, que faz a seguinte distribuição:
• 60% do valor é destinado ao sindicato majoritário ou ao sindicato por categoria diferenciada do trabalhador, conforme o caso;
• 15% do valor é destinado à federação majoritária ou para a federação da categoria do trabalhador;
• 5% do valor é destinado à confederação majoritária ou à confederação da categoria do trabalhador;
• 10% do valor é destinado à central sindical à qual é filiado o sindicato majoritário ou o sindicato da categoria do trabalhador;
• 10% do valor é destinado à Conta Especial – Emprego e Salário – do Ministério do Trabalho e Emprego.


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