Desde dezembro de 2023, com a aprovação da nova resolução do Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC) sobre retirada de patrocínio, o tema passou a ocupar as redes sociais e grupos de WhatsApp, sobretudo, com postagens de escritórios privados de advocacia que mais aterrorizam os participantes e assistidos do que informam.

Primeiramente, é necessário esclarecer que a retirada de patrocínio já é prevista na legislação desde a Resolução CPC 06, de 07/04/1988. De lá para cá, foram mais dois normativos (Resolução CNPC nº 11, de 13/05/2013, e Resolução CNPC nº 53, de 10/03/2022), além do art. 25 da Lei Complementar nº 109/2001, antes de chegar à Resolução CNPC nº 59, aprovada em 14/12/2023. Então, não é uma novidade no regime de previdência complementar, como divulgado em um vídeo que circula nas redes.

A retirada de patrocínio acontece quando, mediante condições estabelecidas na legislação e normativos afins, a empresa deixa de patrocinar planos de previdência complementar vigentes, cessando suas contribuições e compromissos em relação aos participantes e à entidade fechada que administra os respectivos planos.

É importante registrar que não há nenhum processo ou discussão envolvendo retirada de patrocínio das empresas cujos trabalhadores compõem a base do STIU-DF!

Para a Previc (Superintendência Nacional de Previdência Complementar), o mérito da nova resolução está na maior dificuldade criada à transferência dos recursos das entidades fechadas para bancos e seguradoras, que havia sido facilitada pela resolução anterior (CNPC 53/2022), redirecionando a ação do Estado em benefício da previdência complementar fechada.

Veja quais foram as principais mudanças promovidas pela Resolução CNPC 59/2023:

– criação de Plano Instituído de Preservação da Proteção Previdenciária para recepcionar os participantes ativos e assistidos oriundos do plano em processo de retirada de patrocínio, dentro do próprio fundo que vem administrando os recursos, visando manter os participantes em um plano, evitando a sua dispersão;

– criação de um Fundo Previdencial de Proteção de Longevidade, acoplado ao Plano Instituído, como forma de manter a renda vitalícia dos participantes;

– em processo de retirada, o patrocinador não poderá mais se apropriar de recursos do plano;

– para a análise da solicitação de retirada de patrocínio, deverão ser observados editais de privatização, regulamentos, estatutos e eventuais acordos coletivos; e

– todos os processos em tramitação na Previc deverão ser analisados sob a ótica da nova Resolução.

Embora seja inegável que a nova resolução do CNPC tenha trazido avanços importantes, a manutenção da possibilidade de retirada de patrocínio gera motivo de preocupação entre os participantes e, sobretudo, assistidos dos planos de previdência complementar, o que torna fundamental a continuidade e fortalecimento da luta contra esse instituto, a defesa do contrato previdenciário e do direito adquirido dos trabalhadores.

Só a mobilização garante a conquista e manutenção de direitos! Mantenha-se informado através dos canais oficiais de comunicação do STIU-DF. Em caso de dúvidas, contate o Sindicato pelo e-mail juridicodostiudf@gmail.com ou pelo link do Fale Conosco da página eletrônica da entidade. Fuja de golpes e da desinformação!

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