Conforme previsão estatutária, os filiados em dia com as suas obrigações junto ao STIU-DF têm direito a utilizar os serviços jurídicos dos escritórios contratados pela entidade, no caso de demandas trabalhistas e/ou previdenciárias.

Para gozo desse direito, o primeiro passo é agendar um atendimento jurídico através dos seguintes contatos: (61) 3226-7036, (61) 99281-4314 (Whatsapp) ou ainda pelo e-mail juridicodostiudf@gmail.com. Falar com Selma ou Karina.

Para as demandas judiciais de natureza trabalhista (reclamações trabalhistas, defesas em sindicâncias ou comissão de compliance e outras), os atendimentos são realizados de forma virtual às segundas-feiras, das 15h às 17h30.

Já para as demandas de natureza previdenciária (pedido administrativo ou judicial de aposentadoria, auxílios, contagem de tempo, revisão de benefício, acompanhamento de processos e outros serviços), os atendimentos ocorrem presencialmente às terças-feiras, das 14h às 17h30, na sede do Sindicato, localizada no SCS – Quadra 06 – Bloco A 110 – Ed. Arnaldo Villares 7º Andar – Brasília/DF.

Em ambos os casos, é necessário o agendamento prévio.

Após o atendimento e esclarecimentos realizados pelos escritórios contratados, a documentação solicitada deverá ser encaminhada pelo associado à Secretaria de Assuntos Jurídicos e Trabalhistas do STIU-DF, preferencialmente por e-mail (juridicodostiudf@gmail.com), para as providências junto ao respectivo escritório.

No caso das ações ou requerimentos afetos à área previdenciária, é previsto um termo contratual complementar, a ser firmado entre o respectivo escritório e o associado.

Ainda sobre a área previdenciária, o STIU-DF reforça que, em processos não acompanhados pelo escritório contratado, os serviços de pedido de CTC (Certidão de Tempo de Contribuição); averbação de tempo de trabalho, tempo especial, aluno aprendiz ou outros; mandado de segurança; pedido de PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário); planejamento previdenciário e outros pedidos específicos, não são cobertos pela contratação do Sindicato, exigindo a assinatura de termo contratual próprio entre o escritório e o associado, com negociação e anuência prévia da entidade sindical.

O STIU-DF orienta que, antes de firmar procurações ou contratos e encaminhar documentos, os associados busquem todas as informações e esclarecimentos sobre sua demanda do escritório contratado, incluindo: a) a possibilidade de êxito da ação; b) o risco de indeferimento e sucumbência; c) os valores dos honorários advocatícios sobre o passivo final e, no caso de processos previdenciários, sobre a antecipação concedida em deferimento de cautelar de urgência (liminar); d) o acompanhamento e atendimento após o protocolo da ação e tramitação do processo ou requerimento; e outras eventuais dúvidas.

Conforme o Estatuto, no curso da ação, todas as custas judiciais são suportadas pelo STIU-DF, cabendo ao associado autor, no caso de êxito, o pagamento à entidade sindical de 1% (um por cento) do valor final do passivo e, se for o caso, de eventual importância antecipada pelo INSS (concessão de liminar em ações previdenciárias), recebidos em razão do processo.

Para mais informações, contate a secretaria jurídica do Sindicato.

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