O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou a decisão final sobre a revisão da vida toda do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o que favorece os aposentados que conseguiram o benefício antes a reforma da previdência em 2019, que aumentou o tempo de contribuição e diminuiu o valor.

Com essa publicação, os aposentados que antes de julho de 1994 já contribuíam com a Previdência, podem, a partir de agora, pedir que essas contribuições sejam incluídas no cálculo final da aposentadoria. Por isso é preciso verificar se as contribuições antes desse período eram maiores.

Entenda o que é a revisão da vida toda

O motivo é que, em 1999, em função da inflação e da mudança de moeda do Cruzeiro para o Real, o governo decidiu que quem já era segurado do INSS até 26 de novembro de 1999 teria sua média salarial calculada apenas sobre as 80% maiores contribuições realizadas a partir de julho de 1994.

Já para os trabalhadores que iniciassem suas contribuições a partir de 27 de novembro de 1999, a regra estabeleceu que a média salarial seria calculada com todos os salários de benefício. Essa mudança prejudicou os trabalhadores e trabalhadoras que tiveram ganhos maiores até 1994.

Existe um prazo de 10 anos para entrar com a ação e passa a ser contado a partir do primeiro dia do mês seguinte ao recebimento do benefício, de quem se aposentou antes da reforma da Previdência de 2019, ou se já tinha direito a se aposentar naquela data e o não fez. Isto quer dizer que se o segurado teve o benefício concedido, por exemplo, em julho de 2015, mas começou a receber somente em agosto, o prazo para ajuizar a ação pedindo a revisão será setembro de 2025.

Quem tem direito:

Quem se aposentou antes da reforma da Previdência, em 19 de novembro de 2019, ou já tinha direito a se aposentar na mesma época.

Quem se aposentou de 2013 a 2019, antes de novembro, mês da reforma da Previdência, poderá pedir a revisão da vida toda porque o prazo não terá sido prescrito.

– Quem não tinha o tempo de contribuição ou idade para se aposentar até essa data, não tem direito a pedir à revisão da vida toda.

– Quem se aposentou em 2012, ou antes desta data, não vai poder pedir a revisão porque já terá prescrito o prazo de 10 anos.

Quem pode receber

– Poderão pedir a revisão da vida toda, observadas as condições acima, os aposentados por tempo de contribuição, por idade, aposentadoria especial, por invalidez, bem como os segurados que receberam auxílio-doença ou pensão por morte.

Como será feito o novo cálculo

A conta será feita com base nas 80% das maiores contribuições, incluindo aquelas que foram realizadas antes de 1994.

Quando é vantajoso

Somente para quem teve salários mais altos antes de 1994 será beneficiado com um valor maior no benefício. Por isso é importante verificar se suas contribuições ao INSS antes desse ano eram maiores do que as últimas contribuições.

Filiados ao STIU-DF podem agendar atendimento

Como se trata de uma tese judicial, concretizada agora com a decisão do STF, somente é possível pedir a revisão da vida toda no judiciário. Assim, os filiados ao STIU-DF podem solicitar atendimento jurídico especializado pelo telefone (61) 3226-7036, com agendamento junto à secretaria do Sindicato.